Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Resolução nº239/2021 do CNMP retoma o envio dos relatórios de inspeção relativos às medidas socioeducativas e entidades de acolhimento

terça-feira, 21 de setembro de 2021, 12h09

Envio dos relatórios de inspeção havia sido suspenso pela Resolução 208/2020 por conta da pandemia.

 

 

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Foi publicada nesta terça-feira, 21 de setembro, no Diário Eletrônico do CNMP, a Resolução CNMP nº 239/2021. A norma estabelece a retomada da obrigatoriedade de os membros do Ministério Público enviarem os relatórios das inspeções realizadas nas unidades para cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, entidades de acolhimento de crianças e de adolescentes e programas municipais de execução das medidas socioeducativas em meio aberto. 

 

Aprovada, por unanimidade, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 14 de setembro, a proposta foi apresentada pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr.(foto), que preside a Comissão da Infância e Juventude (Cije). 


Conforme estabelece a resolução, os relatórios referentes às inspeções de setembro de 2021 devem ser enviados para validação da Corregedoria-Geral da respectiva unidade do Ministério Público, mediante sistema informatizado disponível no sítio do CNMP, até o dia 30 de novembro deste ano.


Além disso, ficaram definidos que a prorrogação do prazo de envio dos relatórios é válida somente para o ano de 2021 e que não será exigido pelo CNMP o envio dos relatórios referentes às inspeções realizadas no ano de 2020 e no primeiro semestre de 2021.


A resolução determina, ainda, que, durante o período de restrições sanitárias e medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus e suas variantes, as inspeções poderão ser realizadas de forma presencial ou remota, respeitadas as orientações das autoridades locais e regulamentações de cada unidade ministerial.


Nas localidades onde as orientações sanitárias permitirem, deve-se priorizar as inspeções presenciais. As inspeções presenciais ou remotas devem observar as orientações contidas na Recomendação CNMP nº 76/2020.


As informações sobre as adaptações dos programas de atendimento ao contexto da crise do novo coronavírus devem ser coletadas, sumarizadas e anexadas ao procedimento administrativo, de acompanhamento das instituições inspecionadas, já em curso ou a ser instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça.


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Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP).

 

Secretaria de Comunicação Social

FONTE: Conselho Nacional do Ministério Público


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