Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Combate ao trabalho infantil

Recriação de comissão contra trabalho infantil é questionada no STF

segunda-feira, 04 de outubro de 2021, 13h14


Embora favoráveis à comissão, associações alegam que ela foi recriada com outro formato por decreto presidencial.

domingo, 3 de outubro de 2021

 

A ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho ajuizou no STF uma ADIn contra decreto presidencial que reinstituiu a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), que havia sido extinta em abril de 2019. Embora favorável à comissão, a associação argumenta que ela foi recriada com outro formato, outro tipo de composição e outras atribuições.

(Imagem: PxHere)
 

Falta de pluralidade

Segundo a ANPT, o decreto presidencial 10.754/20 prevê a Conaeti como uma comissão temática do CNT - Conselho Nacional do Trabalho, sem a representação pluralista anterior que lhe assegurava efetividade, mediante a participação de representantes de diversos ministérios, secretarias, confederações, organizações internacionais e sociedade civil, entre eles o MPT - Ministério Público do Trabalho. Com a nova formação, a comissão passou a ter 18 integrantes: seis do poder Executivo Federal, seis representantes dos empregadores e seis dos empregados.


Ano Internacional

Na opinião da ANPT, a Conaeti só foi restabelecida, e de forma precária, às vésperas de a ONU declarar que 2021 seria o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil. Para a associação, apesar da iniciativa, o Estado brasileiro continua a ferir compromissos internacionais firmados em favor da proteção aos direitos humanos e do trabalho, e a execução do III Plano Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, de competência da Conaeti, está parado há três anos. A pretensão é que a comissão volte a funcionar nos moldes estabelecidos na portaria 952/03 do Ministério do Trabalho.


A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli, que, diante da relevância da questão, aplicou a ela o rito abreviado do artigo 12 da lei das ADIns (lei 9.868/99), a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo.


Processo: ADIn 7.003
Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 3/10/2021 09:23


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