Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Atuação do MPPR resulta na edição de lei que autoriza município de Balsa Nova a custear exames de DNA em processos de reconhecimento de paternidade

terça-feira, 01 de julho de 2025, 17h45

O município de Balsa Nova, na Região Metropolitana de Curitiba, está autorizado pela Lei Municipal 1.420/2025 a custear até três exames laboratoriais de DNA (ácido desoxirribonucleico) mensais para subsidiar procedimentos de averiguação oficiosa e processos de investigação de paternidade ou maternidade propostos pelo Ministério Público do Paraná na Vara de Família da comarca. A permissão legal decorre de atuação da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Largo (sede da comarca), que instaurou um procedimento administrativo (PA MPPR-0023.23.000979-9) a partir do qual foi instituído diálogo com os poderes Executivo e Legislativo, resultando na aprovação da lei.

 

Áudio do promotor de Justiça Rodrigo Baptista Braziliano

 

A atuação do MPPR buscou facilitar e acelerar processos de reconhecimento de paternidade na comarca de Campo Largo, onde há um número elevado de registros de nascimento sem o nome do pai. Para assegurar o direito legal de todas as crianças terem o nome do pai na certidão de nascimento, é desenvolvido programa específico nos municípios que integram a comarca, e o custeio dos exames é importante para os processos de Balsa Nova nos quais não houver reconhecimento voluntário de paternidade.

 

De acordo com a lei municipal, o custeio dos exames será feito mediante requisição judicial e após avaliação da Secretaria Municipal de Assistência Social de Balsa Nova acerca da situação econômica das partes envolvidas no processo. Os critérios do exame foram estabelecidos em resolução expedida pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

 

FONTE: MPPR


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