Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Mães solo no Direito de Família: Desafios, direitos e a busca por Justiça

quarta-feira, 16 de julho de 2025, 14h37

A realidade das mães solo, mulheres que assumem a responsabilidade integral pela criação e sustento de seus filhos, sem a participação ativa ou adequada do outro genitor, é uma dinâmica familiar cada vez mais presente e reconhecida no Brasil. 

 

Longe do estereótipo de uma situação de fragilidade, ser mãe solo é um ato de profunda resiliência e amor, mas que, inegavelmente, impõe desafios singulares no âmbito do Direito de Família.

 

Essa configuração familiar não é apenas perceptível no cotidiano, mas também expressa em dados concretos. Segundo o Ibre-FGV - Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas, até o final de 2022, havia mais de 11 milhões de mães solo no Brasil, o que representa aproximadamente 15% dos domicílios do país. Entre 2012 e 2022, o número de mulheres que criam seus filhos de forma independente aumentou em 1,7 milhão, passando de 9,6 milhões para 11,3 milhões; um crescimento que revela não só uma tendência demográfica, mas também uma mudança social profunda.

 

Nesse contexto, o conceito de família tem se transformado, e o Direito de Família acompanha essa evolução, buscando amparar as diversas configurações familiares. No entanto, para as mães solo, essa jornada muitas vezes se traduz em uma sobrecarga múltipla.

 

As dificuldades financeiras são um dos maiores entraves, já que a ausência ou insuficiência da pensão alimentícia obriga a mãe a arcar sozinha com todas as despesas da criança (alimentação, educação, saúde, lazer, moradia), o que inviabiliza o orçamento familiar e a qualidade de vida.

 

Porém, além das dificuldades financeiras, há uma imensa sobrecarga emocional e física, pois a responsabilidade de conciliar a vida profissional, os cuidados com o lar e a criação dos filhos recai só sobre elas, gerando estresse e esgotamento.

 

Os desafios jurídicos surgem na busca pela regularização da situação, seja para reconhecimento de paternidade, fixação de pensão ou regulamentação de visitas, um processo que exige conhecimento e perseverança.

 

No que tange aos direitos fundamentais, o Direito de Família é claro: o dever de sustento, guarda e educação dos filhos é obrigação de ambos genitores.

 

Para as mães solo, isso se traduz no direito à pensão alimentícia, que é um direito do filho, mas pleiteado pela mãe em nome da criança. O valor é determinado judicialmente, considerando a necessidade do filho e a capacidade de pagamento do pai. 

 

A falta de pagamento pode levar a medidas drásticas, como a penhora de bens ou até mesmo a prisão civil. Em casos em que a paternidade não foi estabelecida, a mãe tem o direito de buscar o reconhecimento judicial, fundamental para garantir todos os direitos do filho, inclusive o de receber a pensão.

 

A regulamentação de visitas é outro ponto crucial. Ela não é apenas um direito do pai, mas, primordialmente, um direito da criança de conviver com ambos os genitores. 

 

Para a mãe solo, a definição clara dessas visitas é essencial para sua organização pessoal e profissional. Quando não há acordo, o regime de visitas é determinado pelo juiz, que buscará sempre o melhor interesse da criança, garantindo que o filho mantenha um vínculo saudável com o genitor não guardião e oferecendo previsibilidade para a rotina da mãe.

 

Ser mãe solo já é um desafio gigantesco. Enfrentar os trâmites legais para garantir os direitos dos filhos não pode mais ser um fardo. É por isso que o acompanhamento de um advogado especialista em Direito de Família é indispensável. Esse profissional irá orientar sobre os melhores caminhos, mediar conflitos, buscar acordos ou, se necessário, conduzir as ações judiciais com a expertise necessária para assegurar que a Justiça seja feita.

 

As mães solo são a personificação da força e da capacidade de amar incondicionalmente, e o Direito de Família deve ser um aliado, garantindo que o fardo da maternidade integral não impeça o pleno desenvolvimento dos filhos e a dignidade de quem, com coragem, assume sozinha a mais nobre das responsabilidades.

 

 

FONTE: MIGALHAS


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