Expoacre 2025: 2ª Vara da Infância e da Juventude publica regras para acesso e permanência de crianças e adolescentes
quinta-feira, 17 de julho de 2025, 13h15
A Portaria nº 01/2025 foi divulgada no Diário da Justiça eletrônico desta quarta-feira, 26
O Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco tornou pública a Portaria nº 01/2025, que disciplina o acesso e a permanência de crianças e adolescentes nas dependências do Parque de Exposições Wildy Viana, durante a Expoacre 2025. A 50ª edição da maior feira agropecuária do Acre será entre os dias 26 de julho e 3 de agosto.
O documento, assinado pelo juiz de Direito Jorge Luiz Filho, publicado na edição nº. 7.819/2025 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considera, entre outros fatores, a necessidade de normatizar o ingresso dos menores na festa, bem como em todos os locais de eventos, incluindo shows e demais atividades programadas; além do dever das famílias, da sociedade e do Estado em colocar crianças e adolescentes a salvo de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A portaria proíbe a entrada e permanência de crianças e adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, nas dependências do Parque de Exposições, em qualquer horário; ao mesmo tempo em que permite o acesso e presença de maiores de 16 anos desacompanhados até a meia-noite, desde que munidos de documento de identificação oficial com foto.
Ainda de acordo com a normativa, são considerados acompanhantes os genitores, os detentores da guarda ou tutela, os familiares ascendentes, assim como os parentes até terceiro grau e pessoas devidamente autorizadas pelos pais ou responsáveis, desde que maiores de 18 anos.
Vale destacar que todos deverão, obrigatoriamente, portar documento oficial com foto, apresentando sempre que solicitados pelos agentes de proteção da infância e da juventude.
FONTE: TJAC