Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TJMG - Direito de família. Parentalidade socioafetiva

sexta-feira, 18 de julho de 2025, 18h06

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO STATUS DE FILHA . RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA EM RELAÇÃO AO PAI. OMISSÃO EM RELAÇÃO À MÃE, QUE EXERCEU AS FUNÇÕES DE MÃE DA APELANTE, DESDE OS SEIS MESES DE IDADE. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO PEDIDO. DEPOIMENTO DOS REQUERIDOS QUE CONFIRMAM A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA . RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA EM RELAÇÃO TAMBÉM À MÃE, QUE EXERCEU TODOS OS CUIDADOS PATERNOS COM O PAI. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O reconhecimento da paternidade/maternidade socioafetiva post mortem exige prova inequívoca do estado de posse de filho - Segundo o STJ, são requisitos para comprovar a parentalidade socioafetiva: o tratamento como se filho fosse e o conhecimento público daquela condição - No caso, comprovou-se que o casal exercia conjuntamente as funções paternas em relação à apelante, desde os seus seis meses de idade, mas a sentença, por limitação de interpretação do pedido, somente reconheceu a paternidade socioafetiva em relação ao pai, sem verificar que na inicial a pretensão foi dirigida em relação ao pai e à mãe - Considerando que todas as provas produzidas nos autos confirmaram a existência de maternidade afetiva, deve ser dado provimento ao recurso para julgar procedente o pedido de reconhecimento da paternidade/maternidade socioafetiva também em relação à mãe - Recurso conhecido e provido. (TJ-MG - Apelação Cível: 50019321020168130625, Relator.: Des .(a) Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado), Data de Julgamento: 27/06/2025, Núcleo da Justiça 4.0 - Especi / Câmara Justiça 4.0 - Especiali, Data de Publicação: 30/06/2025).

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