Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJMG: Justiça condena bar por violar direitos de adolescentes

quarta-feira, 23 de julho de 2025, 12h44

A Câmara 4.0 Especializada Cível-4 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Araguari que multou um estabelecimento comercial no valor equivalente a três salários mínimos por permitir que menores desacompanhados jogassem bilhar no recinto.

 

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o proprietário do empreendimento. Segundo o órgão, o dono do estabelecimento incorreu em uma infração administrativa cometida ao permitir que seis adolescentes, sem a presença de responsáveis adultos, jogassem sinuca às 23h30 em seu bar.

 

O MPMG se baseou em um auto de infração lavrado por um agente do Comissariado da Infância e da Juventude que flagrou o incidente em 27 de setembro de 2024.

 

O proprietário argumentou que seu negócio era uma lanchonete, e que os menores estavam lanchando no momento da autuação. Além disso, ele sustentou que os adolescentes têm mais de 16 anos, o que lhes garante o direito de ir e vir.

 

Entretanto, a juíza Danielle Nunes Pozzer, da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, rejeitou as teses da defesa e fixou a multa.      

 

O proprietário recorreu. A relatora, juíza convocada Raquel Gomes Barbosa, manteve a sentença, ressaltando o fato de que manter a atividade de lanchonete de forma simultânea à de bar não descaracteriza a infração cometida pelo estabelecimento.

 

Segundo a magistrada, o auto de infração, lavrado pelo Comissariado da Infância e da Juventude, no exercício regular de sua função fiscalizatória, “goza de presunção relativa de veracidade, sendo suficiente para fundamentar a sanção, salvo prova em contrário, que não foi apresentada pelo dono do estabelecimento”.

 

Os desembargadores Joemilson Lopes e Enéias Xavier Gomes votaram de acordo com a relatora.

 

O processo tramita sob segredo de justiça.

 

 

FONTE:  TJMG


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