Jurisprudência TJGO - Convivência familiar. Alienação parental. Melhor interesse da criança e do adolescente
quarta-feira, 23 de julho de 2025, 14h24
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. ALIENAÇÃO PARENTAL. APRESENTAÇÃO DE FALSA DENÚNCIA CONTRA O PAI . IMPOSIÇÃO DE ÓBICES À VISITAÇÃO E DENEGRIR A FIGURA PATERNA JUNTO AOS FILHOS. ATOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL CONFIGURADOS. INVERSÃO DA GUARDA. MOMENTO PROCESSUAL INOPORTUNO, TENDO EM VISTA O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. 1. A regulamentação do direito de visitas, assim como todas as questões que envolvem menores, devem prestigiar sempre e primordialmente o melhor interesse da criança (art. 227, caput, da Constitução Federal), já que a convivência familiar assegura não só a formação de liames afetivos, como contribui, ainda, para a formação físico-psicológica do infante. 2 . A coibição da alienação parental encontra amparo direto na Constituição Federal, especialmente no capítulo destinado à proteção da família pelo Estado, que, obviamente, compreende, a convivência saudável e harmônica com ambos os genitores e as respectivas famílias, ainda que dissolvida a sociedade conjugal. Logo, a prática deve ser coibida com rigor e severidade pelo Poder Judiciário, dadas as consequências deletérias e irreparáveis que podem causar aos filhos menores envolvidos nessa situação. 3. A denegrição da figura paterna junto aos filhos, a imposição de óbices à visitação e convivência familiar entre pai e filhos, além da apresentação de denúncia falsa contra o pai, configuram, claramente, atos de alienação parental praticados pela mãe . 4. Visando cessar a prática de alienação parental, deve o magistrado impor medidas eficazes e que visem o melhor interesse dos menores. 5. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJ-GO - AC: 01118741420068090079 ITABERAI, Relator.: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA, 4ª CAMARA CIVEL, Data de Publicação: (S/R) DJ 2063).
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