Jurisprudência TJSC - Apelação cível. Ação de destituição de poder familiar c/c medida protetiva de acolhimento institucional
quarta-feira, 23 de julho de 2025, 14h40
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR C/C MEDIDA PROTETIVA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, BUSCA E APREENSÃO E NEGATÓRIA DE PATERNIDADE AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUPOSTA "ADOÇÃO À BRASILEIRA". APELANTE QUE AFIRMA SER O PAI BIOLÓGICO DO INFANTE E EFETUA O REGISTRO CIVIL . MENOR QUE NÃO ESTÁ EM RISCO IMINENTE, SOFRENDO ABUSO OU MAUS TRATOS. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO AFETIVO. MANUTENÇÃO DO PODER FAMILIAR QUE SE FAZ MISTER . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Em respeito à doutrina da proteção integral (art. 227 da CF e art. 1º do ECA) e do princípio do melhor interesse da criança, ainda que haja suspeitas de "adoção à brasileira", não é aconselhável retirar o infante que vive em um ambiente familiar saudável e estável para colocá-lo em abrigo ou outra entidade de proteção ao menor, sendo que a medida de acolhimento institucional é aplicável, apenas, em casos excepcionais elencados no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente . II - In casu, não estando caracterizada a situação de risco necessária a justificar a retirada da criança da família para a colocação em abrigo protetivo para posterior encaminhamento à adoção, mas, pelo contrário, havendo informações de que o Apelante é um pai dedicado e desde o nascimento do infante tem lhe proporcionado todas as condições de um lar condigno, além de existir vínculo afetivo entre eles, o recurso merece ser provido para que seja mantido o poder familiar do pai registral e revogados o mandado de busca e apreensão e a ordem de acolhimento institucional do menor para posterior encaminhamento para adoção. (TJ-SC - AC: 09017087120158240008 Blumenau 0901708-71.2015.8 .24.0008, Relator.: Joel Figueira Júnior, Data de Julgamento: 29/06/2017, Quarta Câmara de Direito Civil).
Para acessar o inteiro teor do acórdão, clique AQUI.