Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPE alerta sobre proibição da venda de álcool a crianças e adolescentes durante a Festa dos Estudantes

quarta-feira, 23 de julho de 2025, 16h01

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação para coibir a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A medida visa proteger os jovens, especialmente por ocasião da 67ª edição da Festa dos Estudantes, período em que são comuns excessos relacionados ao consumo de álcool e atos de violência.

 

A recomendação da Promotora de Justiça Kaline Mirella da Silva Gomes, que atua no município, alerta a comerciantes sobre a proibição e ressalta que bebidas alcoólicas são substâncias prejudiciais à saúde física e psíquica, capazes de causar dependência química e gerar violência. A ingestão por crianças e adolescentes, segundo a Promotora, "constitui forma de desvirtuamento de sua formação moral e social, facilitando seu acesso a outros tipos de drogas".

 

A Promotora fundamenta a recomendação nos artigos 81, incisos II e III, e 243 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), que proíbe expressamente a venda de bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes e tipifica como crime "vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica".

 

O MPPE enfatiza o dever dos proprietários e responsáveis por estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas de coibir a venda, o fornecimento e o consumo por menores em suas dependências, mesmo que o fornecimento seja feito por terceiros.

 

Assim, restaurantes, lanchonetes, bares, barracas e estabelecimentos similares em Triunfo devem se abster de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas ou outros produtos que causem dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes, mesmo que estejam acompanhados por pais ou responsáveis. Devem ainda solicitar a apresentação de documento de identidade caso haja dúvida sobre a idade do cliente.

 

Os estabelecimentos precisam também assegurar o livre acesso à fiscalização do Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário e órgãos de segurança pública.

 

Já conselheiros tutelares devem realizar campanhas de conscientização, utilizando cartazes, faixas e panfletos para orientar a população sobre as consequências do não cumprimento da recomendação. A pais, responsáveis e a população em geral cabe denunciar essas práticas criminosas às autoridades competentes.

 

O MPPE alerta que, se necessário, tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da recomendação, sem prejuízo da apuração de responsabilidade por ações ou omissões que resultem na violação dos direitos de crianças e adolescentes.

 

 

FONTE: MPPE


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