Em ação do MPMG, Justiça determina ao município de Elói Mendes que promova adequações no serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes
quarta-feira, 23 de julho de 2025, 16h48
Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou o município de Elói Mendes, no Sul de Minas, a adotar uma série de medidas para assegurar o reordenamento de aspectos estruturais, materiais, disciplinares e de recursos humanos do Serviço de Acolhimento Institucional destinado a crianças e adolescentes.
Segundo a Promotoria de Justiça de Elói Mendes, em Inquérito Civil instaurado, foram identificadas diversas irregularidades no serviço, como uso de drogas na instituição, punição por privação de alimentos, denúncias de abuso sexual e infraestrutura inadequada.
Em razão disso, em 2023, o promotor de Justiça Henrique Carlini Pereira expediu Recomendação ao município para promover o reordenamento do serviço de acolhimento institucional. No entanto, apesar de responder que acataria a Recomendação e adotar algumas medidas, o município solicitou prorrogações de prazo, e, cerca de um ano depois, ainda persistiam irregularidades no serviço.
Além disso, em março de 2024, foi realizada, na sede da Promotoria de Justiça, reunião com o delegado de polícia, que informou ter recebido, nos meses anteriores, diversas comunicações de fuga dos acolhidos no serviço municipal, e que chamava a atenção o número de procedimentos em trâmite na unidade para apurar abusos sexuais supostamente praticados no âmbito do serviço de acolhimento.
Diante destes fatos, a Promotoria de Justiça de Elói Mendes propôs Ação Civil Pública com o objetivo de garantir o reordenamento do Serviço de Acolhimento Institucional destinado a crianças e adolescentes.
A decisão judicial determina que o município, imediatamente, não promova o acolhimento de crianças e adolescentes além da capacidade autorizada e comportada, sob pena de interdição parcial ou total do abrigo, e, em até 15 dias, adquira camas suficientes para a capacidade do abrigo, inclusive com substituição das ainda existentes em mau estado de conservação.
A contar a partir do trânsito em julgado, o município deverá ainda, no prazo de 30 dias, implementar protocolos eficientes para a disponibilização de serviços médicos, educacionais e socioassistenciais prioritários aos acolhidos; disponibilizar materiais educativos e de lazer; elaborar projeto político-pedagógico, nos termos da legislação, e adotar protocolos para elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA's) e envio ao juízo da infância no prazo legal.
Também a partir do trânsito em julgado, no prazo de três meses, deverá ser apresentado plano de gestão, com cronograma, previsões e estudos para o cumprimento da sentença; no prazo de seis meses, deverá ser providenciada a adequação de quadro de pessoal mínimo por turno, de acordo com a orientação técnica vigente e na forma da legislação pertinente aos serviços públicos; ser desenvolvido protocolo para a capacitação contínua da equipe de referência; e serem adotados protocolos de acompanhamento pós-desligamento da criança ou adolescente por pelo menos seis meses. Em até dois anos, o município deverá adequar o espaço físico utilizado para o serviço de acolhimento às orientações técnicas vigentes, com reordenamento do serviço conforme o necessário, comprovando as medidas adotadas.
Ainda cabe recurso da decisão.
Processo nº: 5000517-14.2024.8.13.0236
FONTE: MPMG