Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Edição extra do Informativo tem julgado sobre quebra de sigilo fiscal e bancário em ação de alimentos

sexta-feira, 25 de julho de 2025, 16h23

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 26ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência, com decisões sobre o ramo do direito privado. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

 

No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que não se aplica o benefício da meia-entrada previsto na Lei 12.933/2013 e no Decreto 8.537/2015 ao ingresso em parque aquático, por não se enquadrar no conceito legal de "evento de lazer e entretenimento", dada a natureza contínua e permanente de sua atividade comercial. A tese foi fixada no REsp 2.060.760, de relatoria do ministro Humberto Martins. 

 

Em outro julgado da edição extra, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que é possível o deferimento da medida excepcional de quebra de sigilo fiscal e bancário em ação de alimentos quando não houver outro meio idôneo para apurar a real capacidade econômico-financeira do alimentante. O processo, em segredo de justiça, é de relatoria do ministro Moura Ribeiro.

 

Conheça o Informativo

 

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

 

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

 

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Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:

 

  • 1º termo - REsp: O recurso especial (sigla REsp) é dirigido ao STJ para contestar possível má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Assim, o REsp serve para que o STJ uniformize a interpretação da legislação federal em todo o país.
  • 2º termo - Segredo de Justiça: O processo tramita de forma sigilosa quando há a necessidade de preservar a intimidade das partes ou para resguardar algum interesse público.

 

Fim do significado dos termos apresentados.

 

 

FONTE: STJ


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