Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJAP: Direitos Fundamentais e Transparência: TJAP estabelece novas diretrizes para reavaliação de medidas socioeducativas

segunda-feira, 28 de julho de 2025, 14h21

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amapá (CGJ/TJAP) publicou, na última semana, no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a Resolução nº 1734/2025, que estabelece diretrizes e procedimentos para a realização de audiências concentradas destinadas à reavaliação das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

 

Acesse aqui a Resolução Nº 1734/2025

 

A Resolução tem como objetivos garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e em tratados internacionais; reavaliar, a cada seis meses, as medidas socioeducativas para certificar proporcionalidade, individualização, curta duração e aplicação excepcional; assegurar a participação ativa do adolescente, de sua família, do Ministério Público, da defesa técnica e das equipes interdisciplinares; fortalecer os vínculos familiares e comunitários, com o objetivo de prevenir qualquer forma de discriminação; fiscalizar as condições das unidades socioeducativas, a fim de evitar superlotação e violações de direitos; além de permitir ajustes nos Planos Individuais de Atendimento (PIA) e possibilitar, quando necessário, a substituição, suspensão ou extinção da medida.

 

O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Ailton Vidal, destaca a importância da resolução e o papel do Judiciário na proteção dos direitos dos adolescentes em medidas socioeducativas.

 

“A Resolução nº 1734/2025 fortalece a atuação judicial na proteção dos direitos de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação. As audiências concentradas asseguram a revisão periódica e fundamentada da medida, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas diretrizes do CNJ. Trata-se de um instrumento essencial para garantir legalidade, dignidade e efetividade no atendimento socioeducativo”, destacou o magistrado.

 

Para a titular do Juizado da Infância e Juventude – Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas, juíza Laura Costeira, a resolução reforça a importância e a efetividade das audiências concentradas.

 

“Embora o Juizado já seguisse as diretrizes do CNJ, anteriormente previstas na Resolução nº 1.431/2021, e realizasse audiências concentradas há mais de quatro anos, o Tribunal de Justiça adequou as normas para reforçar sua necessidade e efetividade”, pontuou a magistrada.

 

Conforme dispõe a Resolução, as audiências devem ocorrer de forma presencial, a cada três meses, nas unidades socioeducativas, com análise individual de cada caso. Durante a audiência, o adolescente é ouvido, assim como sua família, as equipes técnicas, o Ministério Público e a defesa.

 

Após essa etapa, o magistrado profere decisão fundamentada, que deve ser registrada em ata e pode resultar na manutenção, alteração ou encerramento da medida. Em seguida, o adolescente e sua família são encaminhados aos representantes dos órgãos do Poder Executivo para os devidos procedimentos, inclusive a inserção em programas de acompanhamento pós-medida socioeducativa.

 

A Resolução também define os procedimentos para as medidas em meio aberto, como liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, e atribui ao magistrado a responsabilidade de realizar audiências concentradas para reavaliar essas medidas, com adaptação às suas especificidades.

 

Por fim, os resultados das audiências devem constar em relatórios enviados aos órgãos competentes e disponibilizados ao público. O Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) realiza, semestralmente, o acompanhamento e a avaliação da efetividade dessas medidas, promovendo melhorias e transparência.

 

 

FONTE: TJAP


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