IBDFAM: Projeto de lei cria regras para uso do nome afetivo antes da conclusão da adoção
segunda-feira, 28 de julho de 2025, 15h14
Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria regra para o uso de nome afetivo de crianças e adolescentes que estejam sob guarda para fins de adoção em cadastros de instituições públicas e privadas.
Recentemente, a proposta foi aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família sob substitutivo da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), ao Projeto de Lei 4602/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
O nome afetivo é aquele pelo qual o adotando passará a ser conhecido após a conclusão do processo de adoção. Pode ser o sobrenome da nova família ou mesmo outro nome próprio da criança ou do adolescente.
O projeto de lei prevê que, em qualquer fase do processo, requerido o uso de nome afetivo pela criança ou adolescente, o juiz determinará a realização de estudo psicossocial ou, se possível, perícia por equipe interprofissional.
Após ser realizado o estudo ou a perícia, o juiz concederá autorização para o uso de nome afetivo se for constatada a constituição de vínculo afetivo suficiente entre adotantes e adotando; e se os benefícios imediatos resultantes da medida superarem os malefícios potenciais no caso de a adoção não ser concretizada.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
FONTE: IBDFAM