IBDFAM: Justiça de São Paulo reconhece pedido de retificação de registro civil por abandono afetivo e material
segunda-feira, 28 de julho de 2025, 15h15
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP reconheceu o pedido de supressão do sobrenome paterno na certidão de nascimento de uma mulher vítima de abandono afetivo e material. A decisão determinou a retificação do registro civil e julgou improcedente o pedido de descontinuação da filiação.
Na análise da ação, a Justiça paulista destacou o artigo 1.604, do Código Civil, que veda a alteração do estado de filiação, salvo em caso de erro ou falsidade, hipóteses que não são aplicáveis no caso em questão, segundo informações do TJSP.
Ainda assim, foi determinada a retificação do registro civil, uma vez que, segundo o desembargador-relator, tal medida é admitida em casos de abandono afetivo e material pelo genitor, e quando a manutenção causa constrangimento e sofrimento psicológico. A decisão cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
O magistrado observa que, no presente caso, as circunstâncias foram devidamente comprovadas, razão pela qual o acolhimento do pedido se impunha como medida necessária.
Processo 1000199-64.2021.8.26.0100
FONTE: IBDFAM