Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJPB: Decisão garante adoção e determina assinatura do registro civil em cartório de Galante

terça-feira, 29 de julho de 2025, 12h39

A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande, por decisão do juiz Hugo Gomes Zaher, reconheceu a adoção de uma criança por um casal residente na cidade e determinou, de forma inédita na unidade, que o Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) do Distrito de Galante convide os adotantes para assinarem, pessoalmente, o novo assento de nascimento da filha, como marco simbólico da constituição formal da nova filiação.

 

A criança, até então em estágio de convivência com os requerentes, passará a ter o novo registro lavrado com os nomes dos pais adotivos e de seus avós. A assinatura presencial no cartório, embora não prevista como obrigatória, foi determinada judicialmente como forma de valorizar o momento da vinculação familiar definitiva, unindo a formalidade do ato à carga afetiva que ele representa.

 

Registro civil_Galante
Criança é presenteada com boneca durante a cerimônia

 

 

A chefe do Núcleo de Apoio às Equipes Multidisciplinares da 2ª Circunscrição (Napem), Viviane Rodrigues, destacou a importância da medida. “Todos os dias, o nosso trabalho na Infância e Juventude nos ensina algo valioso e sensível sobre os sonhos das famílias que buscam o Judiciário para garantir seus direitos. O pedido da adotante de poder assinar o documento que vai concretizar aquilo que ela já vive com sua filha de fato, em direito, foi inovador para nossa atuação", disse Viviane.

 

"Pais e mães biológicas vão ao cartório e assinam o registro de seus filhos, na adoção as famílias recebem as Certidões de Nascimento pelos cartórios das Varas. É inovador poder conceder a essa família que se transforma por meio da adoção a oportunidade de ir ao cartório e registrar esse momento do nascimento legal do(a) filho(a) que chegou”, afirmou.

 

Os adotantes Rainá Costa de Figueiredo e Paulo Flaminio Melo de Figueiredo Locatto também celebraram a iniciativa. “Os atos mais importantes da vida civil são formalizados, pessoalmente, no cartório, e com a chegada de um filho por meio da adoção não poderia ser diferente. Nossos três primeiros filhos também vieram por meio da adoção, e quando chegou o grande momento de receber a certidão, sentimos falta de ir ao cartório para assinar no livro de nascimento como declarantes; recebemos apenas a nova certidão. Por esse motivo, pedimos ao juiz que nos fosse oportunizada a vivência desse momento com nossa filha. Assinar o novo registro de nascimento dela, para nós, é firmar um compromisso público e eterno sobre o nosso amor por toda a sua existência. Agradecemos imensamente ao Judiciário por nos permitir viver esse momento tão simbólico”, disseram, emocionados.

 

A oficial registradora do RCPN de Galante, Rainner Marques, se manifestou sobre a iniciativa da Vara da Infância, destacando a relevância do gesto simbólico: “É com grande regozijo que celebramos esta iniciativa da Vara da Infância de Campina Grande. Como registradora civil, testemunho diariamente a força dos vínculos que se formam e se consolidam por escolha, afeto e compromisso. Mas, hoje, essa experiência ganha um novo significado. Este registro não é apenas a formalização de um vínculo jurídico".

 

Rainner Marques destacou que o ato é o testemunho de um projeto de vida, de uma promessa silenciosa de proteção, respeito e amor incondicional. "É o reconhecimento, pelo Estado, de uma verdade que já se concretizou no cotidiano dessa família: a de que o amor é capaz de construir raízes profundas, sólidas e eternas. Que este momento sirva de inspiração para que outros pais, que assim o requeiram, possam celebrar a chegada formal de seus filhos junto ao Cartório de Registro Civil, como marco de um amor que escolheu ser família”.

 

A medida, segundo o magistrado Hugo Zaher, reflete o compromisso do Poder Judiciário da Paraíba com uma justiça humanizada e centrada na proteção integral da infância, integrando o rigor jurídico às dimensões simbólicas e afetivas do ato de adoção.

 

FONTE: TJPB


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