MPMG: Justiça determina que município de Iturama reestruture serviço de acolhimento de crianças e adolescentes
terça-feira, 29 de julho de 2025, 18h43
A Justiça deferiu, nesta segunda-feira, 28 de julho, tutela de urgência requerida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou ao município e ao prefeito de Iturama, no Triângulo Mineiro, que reestruture completamente o serviço de acolhimento institucional denominado “Casa da Infância e Juventude Dr. Paulo Henrique Delicole”.
As providências deverão ser tomadas no prazo de 180 dias e, em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 5 mil por dia, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A reestruturação foi solicitada pela 1ª Promotoria de Justiça de Iturama em Ação Civil Pública (ACP), após identificar graves irregularidades no serviço. Entre elas, a ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e de alvará sanitário válidos, precariedade das instalações físicas e do mobiliário, inexistência de programa de capacitação para a equipe e vínculos laborais irregulares com os profissionais.
O MPMG constatou, ainda, ausência de programa de apadrinhamento afetivo e inexistência de convênios formalizados com os demais municípios da comarca, entre outros pontos que violam frontalmente as normas técnicas e os preceitos legais de proteção à criança e ao adolescente.
Obrigações
O juízo da Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Execuções Penais de Iturama determinou que município e o prefeito adotem uma série de medidas, como: organizar os arquivos da unidade, de forma a criar prontuários individualizados de todas as crianças e adolescentes acolhidos; fazer adequações necessárias para restaurar a segurança e o conforto do espaço; e providenciar mobiliário, eletrodomésticos, camas, roupas de cama, toalhas, travesseiros, colchões e utensílios domésticos adequados e em quantidade para garantir conforto, substituindo os itens em estado precário.
Entre as obrigações estabelecidas estão também a aquisição de material educativo e de lazer para uso das crianças e adolescentes acolhidos; a elaboração do Programa de Apadrinhamento Afetivo, regulamentando as atividades de voluntários e estabelecendo condições seguras, critérios e deveres; a adequação do espaço às normas sanitárias e de prevenção e combate a incêndio e pânico; e o provimento dos cargos do serviço de acolhimento exclusivamente com servidores efetivos.
O município e o prefeito ficam proibidos de preencher o serviço de acolhimento com servidores comissionados e temporários fora das hipóteses legais, inclusive em sua coordenação, devendo exonerar os atuais ocupantes se necessário, até que se possa garantir seu preenchimento através de servidores efetivos.
Além disso, a prestação do serviço aos municípios de União de Minas, Carneirinho e Limeira do Oeste deverá ser condicionada à formalização do convênio.
De acordo com o promotor de Justiça Gabriel Rufino Galindo, da 1ª Promotoria de Justiça de Iturama, a decisão é importante para a tutela dos direitos das crianças e adolescentes acolhidos e reforça o compromisso do MPMG com a absoluta prioridade conferida pela Constituição da República às crianças e aos adolescentes.
FONTE: MPMG