Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJPA: CNJ prorroga prazo de inscrição ao Prêmio Prioridade Absoluta

quarta-feira, 30 de julho de 2025, 17h31

O prazo para a inscrição de boas práticas na 5ª edição do Prêmio Prioridade Absoluta, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi prorrogado até o dia 29 de agosto. Para participar, os(as) interessados(as) devem cadastrar as ações por meio de formulário eletrônico. Conforme a Portaria nº 217/ 2025, que alterou o regulamento do prêmio, o resultado será divulgado no dia 3 de outubro.

 

Os dois eixos da premiação são divididos em oito categorias: tribunal, magistratura e serventuários do Poder Judiciário, demais instituições do Sistema de Justiça, Poder Executivo, Poder Legislativo, sociedade civil organizada, empresa e universidade. Em 2024, o Projeto Proteção de Meninas Marajoaras, promovido pelo Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto da Comarca de Breves, venceu o prêmio na categoria magistratura.

 

A premiação tem como objetivo selecionar, premiar e disseminar ações, projetos ou programas inovadores e eficazes voltados para a promoção, valorização e respeito aos direitos de crianças e adolescentes. A ação pretende dar visibilidade às práticas de sucesso que promovem os direitos infantojuvenis, proporcionar troca de experiências e informações e propor a modernização e a eficiência dos projetos.

 

As práticas inscritas devem ter sido implementadas há, pelo menos, um ano. Também é possível inscrever mais de um projeto pelo mesmo autor ou órgão, desde que sejam cadastrados de forma separada, em formulários distintos. Entretanto, não se pode escrever a mesma prática em várias categorias. 

 

Serão considerados para a avaliação critérios como eficiência; aplicação da regra da prioridade absoluta (conforme a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância); qualificação dos profissionais necessários para implementação; intersetorialidade; participação; inovação; replicação, eficácia; alcance social; e desburocratização.

 

 

FONTE: TJPA


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