Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJ/RS firma entendimento sobre a excepcionalidade do Depoimento Especial em ações de família

terça-feira, 09 de setembro de 2025, 13h17

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), em decisão unânime, estabelece que a aplicação do Depoimento Especial - método de oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência – deve ocorrer de forma excepcional no âmbito das ações de família. O acórdão, proferido por unanimidade, deu provimento a agravo de instrumento interposto por genitor que impugnava a referida medida em processo envolvendo divórcio, guarda e alimentos. O colegiado entendeu que, mesmo em casos de suposta alienação parental, a ferramenta deve ser aplicada com cautela, para evitar sofrimento emocional desnecessário à criança.

 

O relator do agravo de instrumento, desembargador Roberto Arriada Lorea, destacou que a oitiva de crianças e adolescentes em litígios familiares deve ser cuidadosamente avaliada, com o apoio de uma análise técnica e a exploração de alternativas como a perícia psicológica e a mediação familiar. Ele reforçou que o procedimento não deve ser indiscriminado, e que a participação do menor na dinâmica judicial deve sempre respeitar seu desenvolvimento e o princípio de seu melhor interesse, conforme a Convenção sobre os Direitos da Criança e recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

O acórdão, portanto, reitera a prioridade da proteção integral da criança, estabelecendo que o exercício do seu direito à oitiva no processo judicial não pode, em nenhuma hipótese, resultar-lhe em prejuízos de ordem psicológica ou emocional. . A medida busca equilibrar o direito da criança de ser ouvida com a necessidade de protegê-la de um ambiente de litígio parental.

 

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