Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

CONJUR: Reconfiguração da ANPD e ECA Digital: nova arquitetura da regulação

sexta-feira, 26 de setembro de 2025, 12h31

A regulação digital brasileira passou por uma transformação relevante nesta semana. Com a aprovação do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e a ANPD (elevação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados) ao status de agência reguladora, o país inaugura um novo ciclo regulatório.

 

Nos últimos anos, a agenda digital foi marcada por impasses políticos e disputas setoriais. O ambiente institucional fragmentado dificultava consensos: o Executivo ensaiava medidas para apertar o cerco na internet, o Legislativo sofria pressões contraditórias e o Judiciário ganhava protagonismo ao preencher lacunas normativas

 

Embora o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) tenha estabelecido balizas importantes, foi desafiado pela evolução das plataformas digitais e das novas dinâmicas da internet. Iniciativas posteriores de regulação, como o PL 2.630/2020 (PL das Fake News), enfrentaram resistências insuperáveis.

 

Nesse contexto, a proteção de crianças e adolescentes na internet ganhou destaque. Denúncias de exploração, publicidade abusiva e exposição a conteúdos inadequados envolvendo menores geraram comoção pública e consenso social, acelerando a aprovação do ECA Digital como catalisador de uma reconfiguração mais ampla: sua sanção foi acompanhada da elevação da ANPD a agência reguladora, sua designação como autoridade autônoma para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, a criação do regime especial para data centers (Redata) e o avanço de projeto para regular grandes plataformas digitais. Essas medidas formam a base de uma nova arquitetura institucional para a regulação digital no Brasil.

 

ECA Digital e Decreto nº 12.622/2025

 

O ECA Digital inaugura um regime jurídico específico para proteção de crianças e adolescentes na internet, estabelecendo regras sobre verificação de idade, publicidade direcionada, coleta de dados, exposição a conteúdos sensíveis e impacto de algoritmos sobre menores.

 

A lei não apenas representa reflexos nas questões de segurança de menores na internet, mas também se traduz em ponto de convergência, que pareceu ensejar ou oferecer respaldo ao novo cenário regulatório que se forma. Isso se evidencia especialmente pela edição do Decreto Nº 12.622/2025, que designou a ANPD como autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, marcando uma expansão significativa de sua atuação para além da tradicional proteção de dados pessoais.

 

Transformação da ANPD em agência reguladora

 

Também editada na esteira do ECA Digital, a Medida Provisória nº 1.317/2025 representou a mudança institucional mais significativa da regulação digital brasileira recente: transformou a ANPD em uma agência reguladora.

 

FONTE: CONJUR


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