Jurisprudência TJMG - Ação de Guarda. Princípio da Inseparabilidade de Irmãos
sexta-feira, 26 de setembro de 2025, 15h09
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE GUARDA - AUSÊNCIA DE POSSE DE FATO, VÍNCULO OU PARENTESCO COM A INFANTE - AUSÊNCIA DE ILEGITIMIDADE E INTERESSE PROCESSUAL - FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA INSEPARABILIDADE ENTRE IRMÃOS - PRINCÍPIO RELATIVO - MENOR EM PROCESSO DE ADOÇÃO POR OUTRA FAMÍLIA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990 - dispõe que a guarda destina-se a regularizar a posse de fato . A legitimidade para pleiteá-la pressupõe, portanto, a existência de vínculos afetivos ou de parentesco, não sendo possível que terceiros sem qualquer vínculo pleiteiem a guarda de menores. 2. O princípio que embasa o pedido de guarda dos autores - da Inseparabilidade dos Irmãos - não é absoluto, e pode ser relativizado nas hipóteses em que solução diversa atender ao melhor interesse da criança. 3 . Uma vez que a infante cuja guarda os autores pretendem obter não possui qualquer vínculo com os pretensos guardiões, seja afetivo ou de parentesco, e não possui vínculos afetivos com as irmãs biológicas, além de já estar em processo de adoção por outra família, não se vislumbra o interesse e legitimidade dos autores para pleitear a guarda. 4. Recurso não provido.(TJ-MG - Apelação Cível: 51795505220238130024, Relator.: Des .(a) Carlos Roberto de Faria, Data de Julgamento: 26/06/2025, Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 27/06/2025).
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