Jurisprudência TJAL - Filiação Socioafetiva. Post Mortem. Multiparentalidade
sexta-feira, 26 de setembro de 2025, 15h22
DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA POST MORTEM. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE E MATERNIDADE SOCIOAFETIVA. MULTIPARENTALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que declarou e reconheceu o vínculo socioafetivo post mortem existente entre a apelada e os pais falecidos do apelante. Há duas questões em discussão: (i) definir se restou comprovada a existência de vínculo de filiação socioafetiva post mortem entre a apelada e o casal falecido; (ii) analisar a ocorrência de litigância de má-fé por qualquer das partes. A comprovação do vínculo socioafetivo exige demonstração de posse de estado de filho, manifestada por atos contínuos de reconhecimento público da relação de filiação, o que se verifica nos autos por meio de documentos escolares, registros financeiros e declarações em redes sociais.(TJ-AL - Apelação Cível: 07206300720208020001 Maceió, Relator.: Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins, Data de Julgamento: 07/05/2025, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 08/05/2025).
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