Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPMS: Estupro de vulnerável: Atuação do MPMS mantém condenação de 3 pessoas por crime de estupro em aldeia indígena em Antônio João

quinta-feira, 09 de outubro de 2025, 18h49

A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) resultou na manutenção da condenação de dois homens e uma mulher pelo crime de estupro de vulnerável contra uma menina de nove anos, ocorrido em uma aldeia indígena no município de Antônio João. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou, por unanimidade, as apelações interpostas pelos réus e manteve a sentença que fixou penas somadas em 22 anos de reclusão.

 

O caso aconteceu em 2009. Na ocasião, a menina foi retirada da família, com quem morava em uma aldeia indígena no Paraguai, e levada para morar com os tios – um homem e uma mulher – em Antônio João, em razão das violências físicas que sofria dos pais alcoolistas. Os tios, então, registraram a menina como filha no Cartório de Registro Civil e Tabelionato do município.

 

Desde que passou a residir com os tios, a criança era submetida a maus-tratos físicos e psicológicos. Em junho de 2009, o casal permitiu que a jovem fosse levada por um homem, à época com 40 anos, parente da mulher. O homem já frequentava a residência do casal e insistia para que a vítima fosse morar com ele como sua “esposa”, alegando que lhe daria comida e roupas. O casal, então, entregou a criança em troca de uma cesta básica, prática que resultou em grave violação de direitos.

 

No mesmo dia em que se mudou para a casa do homem, e durante os quatro dias em que permaneceu no local, a vítima foi violentada sexualmente, conforme comprovam os laudos periciais. Os fatos só vieram à tona alguns dias depois, durante uma visita de um agente de saúde, que observou que a criança tinha dificuldade para sentar e andar, apresentando sinais compatíveis com violência sexual. O caso foi comunicado ao Conselho Tutelar do município.

 

O processo levou tempo até chegar à fase de julgamento, principalmente porque os acusados alteravam seus endereços e se utilizavam da travessia da fronteira para não serem localizados. Apesar do transcurso do tempo, as provas colhidas – em especial, o depoimento da própria vítima – deram força à acusação, culminando na condenação dos acusados.

 

Em primeira instância, os três réus foram condenados a uma pena total de 22 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado. A mulher e o homem responsável pelos abusos foram condenados a 7 anos e 2 meses cada um; já o tio da criança recebeu pena de 8 anos e 4 meses.

 

Nas apelações, os réus alegaram nulidade por suposta falha na tradução durante o processo; absolvição por falta de provas; reconhecimento de erro de proibição (sob o argumento de que, por se tratar de indígenas, não tinham consciência da ilicitude da conduta); redução da pena; aplicação da atenuante prevista no Estatuto do Índio; e fixação de regime prisional mais brando.

 

A 3ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã defendeu nas contrarrazões a manutenção das condenações pelos crimes de estupro de vulnerável e registro falso, rechaçando as alegações de nulidade e os pedidos de absolvição. O MPMS sustentou que as provas confirmam os abusos e a omissão dos tios, afastando a tese de erro de proibição cultural, uma vez que a comunidade indígena envolvida é plenamente integrada à sociedade.

 

Por unanimidade, a Corte rejeitou as teses defensivas de nulidade, insuficiência de provas e erro de proibição, reconhecendo a gravidade das condutas e a plena integração social dos envolvidos. Com isso, foram mantidas as penas e o regime fechado de cumprimento, reafirmando o compromisso institucional do MPMS com a proteção da infância e o combate à violência sexual.

 

FONTE: MPMS


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