MPMS: Justiça mantém condenações de dois réus por estupro de adolescentes em Três Lagoas após atuação do MPMS
terça-feira, 14 de outubro de 2025, 17h53
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve a manutenção, pelo Tribunal de Justiça, de duas condenações por estupro de vulnerável ocorridas no município de Três Lagoas. As decisões, proferidas pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), reafirmam o compromisso da instituição com a defesa da infância e o combate à violência sexual.
A atuação em primeiro grau foi conduzida pelo Promotor de Justiça Allan Carlos Cobacho do Prado, titular da 10ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas. Em segundo grau, o parecer foi dado pelo Procurador de Justiça Sílvio Amaral Nogueira de Lima.
Em um dos casos, o réu foi condenado a 12 anos de reclusão por estuprar a própria sobrinha. A sentença, confirmada sob relatoria do Desembargador Lúcio Raimundo da Silveira, também determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais à vítima.
O colegiado rejeitou os argumentos da defesa de insuficiência de provas e afastamento da majorante do artigo 226, II, do Código Penal, reconhecendo que o crime foi cometido por pessoa que detinha autoridade familiar sobre a vítima.
No outro processo, o Tribunal manteve a condenação de um vizinho que abusou sexualmente de uma adolescente, fixando pena de 10 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, além de indenização de R$ 10 mil. O MPMS sustentou a validade das provas e a impossibilidade de o réu alegar desconhecimento da idade da vítima, uma vez que mantinha convivência próxima com a família.
Em ambos os julgamentos, o relator destacou que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando confirmada por laudos periciais e testemunhos consistentes. As decisões também mantiveram as indenizações fixadas com base no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, reconhecendo o direito das vítimas à reparação moral e o caráter pedagógico das sentenças.
O MPMS reforça que denúncias de crimes sexuais contra crianças e adolescentes podem ser feitas à Ouvidoria do MPMS, pelo site https://ouvidoria.mpms.mp.br/, pelo telefone 127, ou diretamente na Promotoria de Justiça mais próxima.
FONTE: MPMS