Jurisprudência TJSP - Licença-maternidade para genitora não gestante. União Homoafetiva
segunda-feira, 03 de novembro de 2025, 16h49
MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL – LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS, POR GENITORA NÃO GESTANTE EM UNIÃO HOMOAFETIVA – Observância da tese firmada recentemente pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.211.446, Tema nº 1072 – A mãe, servidora pública ou a trabalhadora regida pela CLT, não gestante em união homoafetiva têm direito ao gozo da licença-maternidade. Caso a companheira tenha usufruído do benefício, fará jus a período de afastamento correspondente ao da licença-paternidade – Na espécie, não houve comprovação de que a cônjuge da impetrante, gestante, não usufruiu a licença-maternidade a que faria jus – Inexistência de direito líquido e certo à licença maternidade de 180 dias – Direito, apenas, à licença-paternidade, por 5 dias - Sentença mantida . Apelos e reexame necessário, considerado interposto, não providos. (TJ-SP - Apelação: 10518341620238260100 São Paulo, Relator.: Spoladore Dominguez, Data de Julgamento: 19/07/2024, 13ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 19/07/2024).
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