Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Fonte: Agência Câmara de Notícias: Projeto exige ficha limpa para integrantes do Conanda

terça-feira, 04 de novembro de 2025, 12h19

O Projeto de Lei 1005/25 proíbe a nomeação de pessoa com antecedentes criminais para o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

 

Hoje, pela Lei 8.242/19, o Conanda deverá ser integrado, em igual número, por:

 

  • representantes dos órgãos governamentais executores das políticas de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social; e
  • representantes de entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

 

Segundo o projeto, em caso da constatação posterior de antecedentes criminais, o integrante deverá ser imediatamente substituído, após requerimento ao órgão ou à entidade representada no Conanda. O pedido poderá partir de qualquer cidadão.

 

“O Conanda tem a responsabilidade de formular e fiscalizar as políticas públicas para uma população vulnerável, e é essencial garantir que os integrantes tenham idoneidade moral”, disse a autora da proposta, deputada Clarissa Tércio (PP-PE).

 

Próximos passos


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias


topo