Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

CONJUR: Paradoxo da inclusão: entre a Lei 7.853/89 e a nova Lei 15.155/25

terça-feira, 04 de novembro de 2025, 14h00

A sanção da Lei nº 15.155, de 30 de junho de 2025, que altera dispositivos da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, reacende o debate sobre a efetividade das políticas públicas para a inclusão das pessoas com deficiência (PcD) no Brasil. Se, por um lado, a legislação de 1989 foi um marco fundamental na garantia dos direitos e no suporte à integração social, a nova lei, ainda que com boas intenções, parece não enfrentar de forma contundente os desafios que persistem, ou pior, pode gerar um entrave burocrático em vez de agilizar a inclusão.

 

vaga pcd deficiente estacionamento

 

A Lei nº 7.853/1989 representou um avanço civilizatório. Ao dispor sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social e a criação da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), o legislador reconheceu a necessidade de ações afirmativas e de um órgão dedicado a essa pauta.

 

Em 8 de novembro de 2000 sobreveio a Lei nº 10.048 estabelecendo a prioridade de atendimento a idosos e pessoas com deficiência, assim como a reserva de vagas de estacionamento a esse público específico. O atendimento preferencial também foi estendido às gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos ou com mobilidade reduzida.

 

Na sequência, a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabeleceu normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas “portadoras de” deficiência ou com mobilidade reduzida, visando eliminar barreiras e obstáculos em ambientes públicos e privados, no mobiliário urbano, no transporte e na comunicação.

 

Anos depois publica-se a Lei nº 11.133, de 14 de julho de 2005, instituindo o dia 21 de setembro como o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência, norma que tem sua importância no cenário nacional ao reservar um dia específico no calendário para o debate do tema.

 

Pouca coisa efetivamente mudou na década seguinte, até a edição da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, quando foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania (artigo 1º).

 

Para além de adotar preceitos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (CDPD), tratado internacional de direitos humanos, aprovado pela Assembleia Geral da ONU em 2006, e ratificado pelo Brasil em 25 de agosto de 2009, por meio do Decreto 6.949, a Lei Brasileira de Inclusão introduz a perspectiva da deficiência como um conceito biopsicossocial, onde a pessoa não é definida apenas por suas características corporais, mas pela interação com o ambiente e as barreiras existentes.

 

 

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