Jurisprudência TJPB - Alienação Parental praticada pelo Genitor. Recusa do Adolescente em Conviver com a Genitora. Guarda Compartilhada estipulada
sexta-feira, 07 de novembro de 2025, 15h42
DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE VISITAS . ADOLESCENTE. ALIENAÇÃO PARENTAL. MELHOR INTERESSE DO MENOR. IMPOSIÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA ENTRE OS GENITORES . DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação interposta contra sentença da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, que julgou improcedente o pedido de guarda unilateral e reconheceu a existência de alienação parental praticada pelo recorrente contra o filho menor, fixando a guarda compartilhada com a mãe . O apelante alega que o adolescente, de 16 anos, não deseja conviver com a mãe e que possui discernimento para decidir sobre o contato, negando a prática de alienação parental. Pleiteia a reforma da sentença para a concessão da guarda unilateral ou, alternativamente, que se respeite a vontade do menor quanto à convivência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2 . Há duas questões em discussão: (i) determinar se a guarda unilateral em favor do pai deve ser mantida; e (ii) verificar a ocorrência de alienação parental e a viabilidade da guarda compartilhada entre os genitores, em conformidade com o princípio do melhor interesse do menor. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O princípio do melhor interesse do menor orienta que as decisões em processos que envolvem criança ou adolescente devem priorizar o seu desenvolvimento biopsicossocial, acima dos interesses dos genitores . 4. A guarda compartilhada, estabelecida como regra pela Lei 13.058/2014, busca assegurar a convivência equilibrada do menor com ambos os genitores, sendo exceção a concessão de guarda unilateral. 5 . Laudo psicológico indica que a guarda compartilhada é o arranjo que melhor atende ao bem-estar emocional do adolescente, recomendando acompanhamento psicológico para mitigar os prejuízos decorrentes do afastamento materno e da influência do pai, que tentava obstruir encontros previamente acordados entre o menor e a mãe. 6. A análise técnica revelou indícios de alienação parental, com o genitor incentivando o distanciamento entre o menor e a mãe, o que interfere no desenvolvimento saudável do adolescente e justifica a manutenção da guarda compartilhada. 7 . A despeito da pretensão subsidiária do apelante, o discernimento do menor e a autonomia sobre a questão encontram-se relativizados, pois a influência do pai compromete sua capacidade de decisão imparcial, reforçando a necessidade de uma convivência estruturada com ambos os genitores. IV. DISPOSITIVO E TESE. 8. Apelação desprovida . Tese de julgamento: “ 1. A guarda compartilhada é a modalidade preferencial, conforme o princípio do melhor interesse do menor, sendo a guarda unilateral medida excepcional, aplicável apenas quando a convivência com um dos genitores for prejudicial ao desenvolvimento do menor. 2. A prática de alienação parental, consistente em influências negativas de um genitor para obstar a convivência com o outro, compromete o desenvolvimento psicológico do menor e reforça a necessidade da guarda compartilhada para assegurar a convivência equilibrada com ambos os genitores .” (TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: 08143930220208150001, Relator.: Gabinete 02 - Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, 1ª Câmara Cível).
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