MPRN: Caicó: MPRN recomenda comunicação imediata de gravidez em adolescentes menores de 14 anos
terça-feira, 25 de novembro de 2025, 12h30
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Caicó, emitiu recomendação para exigir a comunicação imediata de casos de gravidez e parto de adolescentes com menos de 14 anos. A medida visa garantir a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem a prioridade absoluta dos direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à liberdade para toda criança e adolescente. Também colocam essas pessoas a salvo de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão, sendo este um dever da família, da sociedade e do Estado. O ECA proíbe que qualquer criança ou adolescente seja objeto de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A violência contra crianças e adolescentes pode ocorrer por meio de agressões físicas ou psicológicas, maus-tratos, humilhações, negligência, abandono, abuso ou exploração sexual.
O Estatuto da Criança e do Adolescente obriga a comunicação ao Conselho Tutelar de todos os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos contra crianças ou adolescentes. Além disso, a lei estabelece multa para médicos, professores ou responsáveis por estabelecimentos de saúde ou ensino fundamental que deixarem de comunicar à autoridade competente os casos de maus-tratos.
O Código Penal, em seu artigo 217-A, tipifica o crime de “estupro de vulnerável”, definindo-o como ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena de reclusão de 8 a 15 anos. A lei considera como vulnerável, pelo critério etário, qualquer criança ou adolescente com até 14 anos incompletos.
A súmula n. 593 do Superior Tribunal de Justiça reforça que o crime de estupro de vulnerável se configura com a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o autor. Dessa forma, a gravidez de uma adolescente menor de 14 anos é um indício do crime de estupro de vulnerável.
Na recomendação, o MPRN exige que a Prefeitura e a Secretaria de Saúde de Caicó orientem toda a rede municipal de saúde a comunicar à 3ª Promotoria de Justiça de Caicó os casos de gravidez e/ou parto de adolescentes menores de 14 anos, no primeiro dia útil seguinte ao conhecimento do fato. A mesma exigência se estende aos dirigentes do Hospital Estadual Telecila Freitas Fontes, do Hospital Municipal do Seridó e ao 2º Ofício de Caicó, este último em relação aos registros de nascimento de crianças cuja genitora seja menor de 14 anos.
FONTE: MPRN