Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TJRJ - Condutas Comissivas e Omissivas dos Genitores. Destituição do Poder Familiar. Crianças encaminhadas para Famílias Substitutas

quarta-feira, 03 de dezembro de 2025, 18h02

APELAÇÔES CÍVEIS. DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES PARENTAIS . IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1 . Apelações cíveis interpostas pelos genitores, que pretendem a improcedência do pedido formulado pelo Ministério Público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia em verificar se a hipótese é a de destituição do poder familiar, depois de esgotadas as medidas menos gravosas . III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Comprovado o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, por parte dos genitores, com histórico prolongado de negligência, maus-tratos e ausência de vínculos afetivos estruturantes, torna-se necessária a destituição do poder familiar em relação aos filhos menores, em observância ao princípio do superior interesse da criança e do adolescente e à proteção integral prevista no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. 4 . Sentença mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Apelações cíveis conhecidas e desprovidas . Tese de julgamento: "A proteção integral e o superior interesse das crianças e dos adolescentes, consoante o art. 227 da Constituição da Republica e o art. 100, caput e parágrafo único, do ECA, orientam o julgador a privilegiar soluções que garantam a efetiva fruição dos direitos fundamentais infantojuvenis, inclusive por meio da destituição do poder familiar". Dispositivos relevantes citados: artigos 22, 24, 100 e 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 227 da Constituição da Republica e art . 1.638 do Código Civil. Jurisprudência relevante citada: TJRJ. 0824581-29 .2023.8.19.0004 - APELAÇÃO . Des (a). ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA - Julgamento: 29/04/2025 - SETIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; 0805577-60.2024.8 .19.0007 - APELAÇÃO. Des (a). DENISE NICOLL SIMÕES - Julgamento: 29/04/2025 - QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO e 0800253-25 .2022.8.19.0051 - APELAÇÃO . Des (a). CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS - Julgamento: 16/04/2025 - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. (TJ-RJ - APELAÇÃO: 08110146720248190206, Relator.: Des(a). LEILA SANTOS LOPES, Data de Julgamento: 20/05/2025, DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 26/05/2025).

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