Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TJMG - Alimentos Gravídicos. Paternidade confirmada. Conversão em Alimentos Provisórios após o nascimento das gêmeas

segunda-feira, 15 de dezembro de 2025, 19h47

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS E COMPENSATÓRIOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO . ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO PARCIAL DA PETIÇÃO RECURSAL. MÉRITO. ALIMENTOS GRAVÍDICOS . NASCIMENTO DAS FILHAS. CONVERSÃO EM ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO PELO JUÍZO DE ORIGEM . RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que fixou alimentos gravídicos provisórios no valor de 1 (um) salário mínimo . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a admissibilidade do pedido recursal referente aos alimentos compensatórios não apreciados na decisão agravada; e (ii) analisar a suficiência e proporcionalidade dos alimentos gravídicos provisórios fixados em 1 (um) salário mínimo. III . RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de fixação de alimentos compensatórios é inadmissível, pois não integrou o objeto da decisão agravada, sendo inviável a correção parcial do recurso após a sua interposição. 4. O art . 1.017, § 3º, do Código de Processo Civil, autoriza a correção de vícios formais que comprometam a admissibilidade integral do agravo de instrumento, mas não se aplica quando o vício implica no não conhecimento parcial do recurso. 5. O valor dos alimentos gravídicos deve observar o disposto nos arts . 2º e 6º da Lei nº 11.804/2008, fixando-se quantia suficiente para cobrir as despesas da gestação. 6. Após o nascimento com vida das filhas e a confirmação da paternidade, os alimentos gravídicos são convertidos automaticamente em alimentos provisórios em favor das crianças, conforme o art . 6º, parágrafo único, da Lei nº 11.804/2008. 7. A fixação do valor deve respeitar o trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, nos termos do art . 1.694, § 1º, do Código Civil, presumindo-se as necessidades das menores. 8. O valor fixado mostra-se adequado ao caso co ncreto e poderá ser revisto pelo juízo de origem em caso de alteração fática, em atenção ao princípio do melhor interesse das crianças, mormente a ausência de provas de que o agravado possui capacidade financeira para arcar com valor superior a 1 (um) salário mínimo . IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente não conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Tese de julgamento: 1 . A emenda à petição recursal que altera o objeto do agravo de instrumento é inadmissível. 2. A fixação de alimentos gravídicos justifica-se para cobrir as despesas decorrentes da gestação. 3 . Após o nascimento com vida e a confirmação da paternidade, os alimentos gravídicos são convertidos em alimentos provisórios em favor das infantes, independentemente de nova decisão judicial, observando-se o trinômio alimentar. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 15702143120258130000, Relator.: Des.(a) Maria das Graças Rocha Santos, Data de Julgamento: 04/12/2025, Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 05/12/2025).

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