Jabuti
PEC da Segurança: Comissão inclui referendo sobre redução da maioridade penal
terça-feira, 16 de dezembro de 2025, 13h59
Substitutivo prevê consulta popular em 2028 para permitir punição penal a partir dos 16 anos em caso de crimes violentos.
Da Redação
segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
Atualizado às 19:04
Um referendo popular, em 2028, para decidir a respeito da redução da maioridade penal para 16 anos em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
Esse é um dos pontos incluídos no substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Federal Mendonça Filho, à PEC 18/25, conhecida como PEC da Segurança Pública.
A inclusão do tema - estranho ao objeto original da proposta - é apontada como um jabuti no texto constitucional.
Encaminhada pelo Poder Executivo em abril, a PEC tem como eixo central a redefinição das competências federativas e o fortalecimento da coordenação nacional da segurança pública, por meio da criação do Susp - Sistema Único de Segurança Pública.
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No substitutivo apresentado pelo relator, porém, o escopo da proposta foi ampliado para abarcar o que Mendonça Filho define como um "novo marco constitucional" de enfrentamento ao crime organizado, incluindo mudanças relevantes na política criminal.

Comissão da Câmara incluiu previsão de referendo para redução da maioridade penal em PEC da Segurança Pública.(Imagem: Freepik)
O que mudaria?
O substitutivo altera o art. 228 da CF, que atualmente estabelece a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos.
"Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial."
Pelo novo texto, seriam penalmente inimputáveis apenas os menores de 16 anos, quando se tratar de crimes praticados com violência ou grave ameaça.
"Art. 228. ......................................................................................
Parágrafo único. Nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, são penalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos, assegurado o cumprimento da pena em estabelecimento distinto dos maiores de dezoito anos e dos menores inimputáveis, na forma da lei." (NR)
A mudança, no entanto, não teria aplicação automática.
O próprio texto do substitutivo condiciona sua eficácia à aprovação em referendo nacional, previsto para coincidir com as eleições gerais de outubro de 2028.
Apenas após a validação popular e a proclamação do resultado pelo TSE a nova regra poderia entrar em vigor, criando uma espécie de condição suspensiva constitucional.
"Art. 142. O parágrafo único do art. 228, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo, a ser realizado na eleição de outubro de 2028.
Parágrafo único. Aprovado o referendo, o disposto no parágrafo único entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral." (NR)
Leia a íntegra do substitutivo.
O que é um referendo?
Trata-se de instrumento de participação direta da população no processo legislativo, por meio do qual os eleitores são chamados a confirmar ou rejeitar uma norma já aprovada pelo Congresso Nacional. Diferentemente do plebiscito, que consulta a sociedade antes da elaboração da lei, o referendo ocorre após a aprovação do texto legislativo, condicionando sua entrada em vigor ao aval popular.
Justificativa
No parecer, a comissão especial sustenta que a submissão do tema à consulta popular busca conferir legitimação democrática a um debate historicamente travado no Congresso Nacional.
Segundo o texto, adolescentes entre 16 e 18 anos que cometem crimes de extrema gravidade não podem permanecer submetidos exclusivamente ao regime socioeducativo, que considera insuficiente diante da violência praticada.
Os parlamentares associam a proposta à expansão do crime organizado, ao fortalecimento das facções e à perda da capacidade dissuasória do sistema penal brasileiro.
Nesse contexto, a redução da maioridade penal é apresentada como parte de um conjunto mais amplo de medidas voltadas a endurecer o regime penal e elevar o custo da atividade criminosa.
"Além disso, fizemos a previsão de submeter a referendo pela população a providência de redução da maioridade penal para os dezesseis anos completos, na hipótese de cometimento de crimes mediante violência ou ameaça à pessoa. É inadmissível que adolescentes completamente conscientes de suas ações sigam sem receber sanções penais adequadas à gravidade de suas ações criminosas."
Contexto mais amplo
Além do referendo sobre maioridade penal, o substitutivo apresentado promove reconfiguração abrangente da política de segurança pública, com a criação do Sistema de Políticas Penais, a institucionalização do Sisbin - Sistema Brasileiro de Inteligência e a ampliação das competências do Congresso para sustar atos normativos do CNJ e do CNMP que extrapolem o poder regulamentar.
O texto também prevê novas fontes de financiamento permanente para a segurança pública e o sistema prisional, com a destinação de recursos do Fundo Social do pré-sal e da arrecadação das apostas de quota fixa ao FNSP - Fundo Nacional de Segurança Pública e ao Funpen.
A proposta ainda reforça a atuação da PF e da PRF, reorganiza o papel das guardas e polícias municipais, cria um regime jurídico especial para organizações criminosas de alta periculosidade e amplia, no texto constitucional, a proteção aos direitos das vítimas.
Tramitação
A votação do substitutivo deve ocorrer nesta terça-feira, 16, na comissão especial.
Se aprovado, o texto seguirá para o plenário da Câmara dos Deputados, onde precisará do apoio de 3/5 dos parlamentares, em dois turnos de votação, antes de ser encaminhado ao Senado Federal.
FONTE: Portal Migalhas