Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Atuação do MPMG garante desacolhimento de 10 crianças e adolescentes em Araçuaí

terça-feira, 16 de dezembro de 2025, 20h56

Publicado em 16/12/2025 18:31 

 

Audiência concentrada viabilizou saídas imediatas e graduais, além da atualização dos planos individuais de atendimento

 

A intervenção da 1ª Promotoria de Justiça de Araçuaí assegurou o desacolhimento de dez crianças e adolescentes que estavam em serviços de acolhimento institucional no município. A medida foi possível após audiência concentrada realizada a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), depois de um ano sem agendamento desse tipo de reunião.

 

O município responde a uma Ação Civil Pública (ACP) para regularização do serviço de acolhimento, que apresentava superlotação, com ocupação cerca de 50% acima da capacidade. Das 29 crianças e adolescentes acolhidos, sete tiveram autorização para saída imediata, enquanto três seguirão um cronograma de desacolhimento gradual, com previsão de retorno às famílias até o fim de janeiro.

 

Os demais permanecem acolhidos em diferentes situações: parte está inscrita no Cadastro Nacional de Adoção, com ações voltadas ao desenvolvimento de autonomia e fortalecimento de vínculos comunitários; outros aguardam conclusão de estudos sociais ou implementação de planos de ação para os genitores, com acompanhamento da rede de proteção em prazo de 30 a 60 dias.

 

Mobilização intersetorial


Antes da audiência, o MPMG articulou reunião com a Prefeitura, que resultou na formação de uma força-tarefa para atualização dos Planos Individuais de Atendimento (PIAs). Essa mobilização permitiu apresentar propostas fundamentadas de desacolhimento e acompanhamento, garantindo decisões mais rápidas em favor da convivência familiar e comunitária.

 

De acordo com a promotora de Justiça Úrsula Oliveira da Cunha, a atuação reforça o papel do Ministério Público na articulação da rede de proteção e na garantia da excepcionalidade e provisoriedade do acolhimento institucional, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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FONTE: Ministério Público de Minas Gerais

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