Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJPA lança cartilha sobre crimes sexuais

terça-feira, 29 de outubro de 2019, 08h42

Como proceder quando se identificam evidências ou suspeitas de crimes sexuais contra crianças e adolescentes? As respostas estão disponibilizadas na Cartilha do projeto Minha Escola, Meu Refúgio, lançada nesta terça-feira, 22, durante a abertura da programação da Semana de Prevenção à Violação dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, promovida pela Escola Judicial Dr. Juiz Elder Lisboa do Poder Judiciário do Pará, alusiva ao dia 12 de outubro, mês do Dia das Crianças. A publicação é um desdobramento do projeto institucionalizado pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que já visitou mais de 50 escolas da Grande Belém e da Ilha do Marajó, com o objetivo de orientar a comunidade escolar na identificação e encaminhamentos de casos de abuso e exploração sexuais infanto-juvenil.

 

Coordenadora do projeto, a juíza Mônica Maciel Soares Fonseca, titular da 1ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belém, especializada em processar e julgar crimes contra a dignidade sexual, explicou que o material, impresso em parceria com o Instituto Liberta, informa e orienta a equipe escolar sobre os procedimentos que deve adotar nesses casos. Segundo a magistrada, são orientações que servem a qualquer cidadão que se depare com uma situação de violação sexual contra crianças e jovens.

 

“A cartilha trata da mudança de sinais de comportamento da criança e do adolescente, dos indicativos da prática de violência e como a equipe escolar pode proceder a partir da identificação das suspeitas, que não precisam ser confirmadas, segundo o Estatuto da Criança e Adolescente, e a quais órgãos podem recorrer. Além disso, é possível encontrar um pouco da parte jurídica dos tipos de crimes contra a dignidade sexual, o que caracteriza ou não o crime e como fazer a abordagem da vítima”, detalhou.

 

A forma como abordar vítima de violência sexual foi um dos pontos destacados pela magistrada, que coordena o Observatório da Infância e Juventude da Escola Judicial. A Lei nº. 13.431/2017, em vigor desde o ano passado, normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

 

A cartilha apresenta, ainda, seção de orientação aos pais sobre a prevenção violência contra crianças e adolescentes, além do comportamento que podem adotar para identificação dos sinais. “Apresenta os telefones de contatos dos Conselho Tutelares para a notificação dos casos. Sempre é recomendado que as escolas possam designar um grupo de educadores mais habilitados para receber a informação e fazer abordagem da forma correta sem revitimizar a criança, que é a ideia da Lei nº. 13431/2017”, destacou a juíza Mônica Maciel.

 

 

Informação

 

A assistente social Dilma Cavalcante participou do evento e considerou a temática pertinente. “É importante porque trabalho com famílias que estão vulneráveis e agora posso levar as informações para eles”, disse. A agente comunitária Maria de Fátima Almeida, que lida diariamente com comunidades, disse que essas informações “são úteis e nos orientam como agir ao levar para a comunidade. Isso ajuda de alguma forma”, afirmou.

 

Vice-coordenadora da Coordenadoria Estadual de Infância e Juventude (Ceij) do TJPA, Danielle Buhrnheim, juíza titular da 2ª Vara da Infância e Juventude, especializada no julgamento de atos infracionais, afirmou que o projeto Minha Escola, Meu Refúgio demonstra o cuidado do magistrado com a prevenção dos casos de crimes contra a dignidade sexual. “Isso demonstra a preocupação do magistrado com seu papel social,  que ele não está mais fechado em seu gabinete. O projeto é o pontapé para, unidos com a rede de proteção, desenvolver ações materializadas e que façam a diferença”, observou.

 

A promotora de Justiça da Infância e Juventude, Leane Fiúza de Melo, ressaltou que o debate e o projeto transcendem a ótica da repressão, já que em alguns casos a vítima necessita de uma escuta, da atenção e de ser acolhida, além do julgamento do caso. “A vítima quer encerrar o ciclo de violência e nem sempre o que ela quer é o modelo da responsabilização”, pontuou.

 

Integrante do protagonismo juvenil do núcleo Cáritas Belém, a adolescente Thayse Araiana Reis destacou que o diálogo é importante e a necessidade de ouvir a criança e o adolescente. “A minha mãe conversa comigo desde cedo sobre esses assuntos, mas também conversamos nas nossas rodas de amigos. A internet também aborda isso. Em casa, os pais deveriam ensinar o que fazer nesses casos, assim como a escola. A minha, por exemplo, não tem esse tipo de orientação para a criança e o adolescente”, relatou.

 

A juíza titular da 2ª vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes, Suayden Sampaio participou da mesa do evento, junto à advogada da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA), Kércia Pompeu. A diretora de Ensino e Pesquisa da Escola Judicial, Patrícia Cichovski, fez a abertura do evento.

 

 

Projeto

 

Lançado em 2014, o Minha Escola, Meu Refúgio já visitou 56 escolas públicas, orientando professores, diretores e pais, quanto à prevenção e à repressão ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Em sua dinâmica, o projeto vai até a escola com magistrado e equipe multidisciplinar da Vara e apresenta o abuso e a exploração sexuais, orienta como identificar os sinais da violação de direitos e destaca os papeis de pais, professores e da Escola no fortalecimento da rede proteção à criança e ao adolescente no combate aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

 

Para a juíza, a escola é uma grande aliada da rede de proteção infanto-juvenil, pois é o segundo espaço mais frequentado pela criança e adolescente depois do próprio lar. Os crimes de abuso sexual ocorrem, em quase 90% dos casos, no ambiente intrafamiliar, com ranking liderado pelo padrasto e pelo pai biológico.

 

“Infelizmente, a maioria dos casos de violência, seja física, psicológica e sexual, ocorrem no ambiente intrafamiliar. No caso do abuso, há incidência da prática pelo padrasto, seguido pelo pai biológico, além do tio e do avô. Na maioria das vezes, a família não denuncia por receio de que o agressor seja preso. Essa é uma das grandes dificuldades do Judiciário em relação à punição desse crime, já que existe uma grande pressão por membros da família sobre a vítima, pois não querem a penalidade do agressor”, explicou a juíza Mônica Fonseca, destacando a importância do papel da escola e de sua equipe de educadores na identificação de mudanças de comportamento e indicativos da prática de violência.

 

“Apresentamos também um material informando como a escola pode desenvolver o seu papel, que é essencial nesses casos de violência intrafamiliar, ou seja, como ela pode agir diante de uma mudança de comportamento de alunos. O Estatuto da Criança e do Adolescente traz a obrigatoriedade de notificação até das simples suspeitas de maus tratos, como o disposto no artigo 56. O artigo 13 fala que todos devem notificar o Conselho Tutelar, sob pena de responderem por infração administrativa, tanto no caso de estabelecimentos de ensino quanto na área de saúde. É importante conhecer a lei”, esclareceu a juíza, acrescentando o artigo 245 que trata a infração administrativa no caso de omissão de instituições de ensino e de médicos e equipe da área de saúde. 

 

Para acessar a cartilha, clique aqui.

 

FONTE: http://www.tjpa.jus.br/


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