Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Especial 30 anos ECA

MPPR cobra criação de repúblicas em Campo Largo para receber adolescentes que precisam deixar acolhimento ao completar 18 anos

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020, 16h19

10/02/2020
 

O Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, Região Metropolitana de Curitiba, apresentou ação civil pública em que requer do Município a criação de repúblicas para jovens que vivem acolhidos institucionalmente – muitos aguardando por adoção – e que chegam à maioridade. O MPPR sustenta o pedido na Constituição Federal e na Lei Federal 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que determinam que cabe ao Poder Público a proteção da criança, do adolescente e do jovem, “com absoluta prioridade”.


A Promotoria cobra da prefeitura a criação e manutenção de uma estrutura para proteger esses meninos e meninas, visto que muitos completam 18 anos no abrigo sem que sejam adotados por uma nova família e não têm a quem recorrer. Como relata o Ministério Público na ação, “[...] é de conhecimento notório que esses jovens em situação de acolhimento não possuem condições imediatas de independência, a ponto de proverem o seu sustento, moradia, saúde, ainda mais sem o apoio de sua família, cujos laços familiares, quase na totalidade dos casos, encontram-se rompidos.”


O sistema de repúblicas para recém-desacolhidos já é previsto pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). O MPPR aponta na ação que essas unidades podem “garantir a esses jovens experiências profissionais e autonomia, bem como direito básico à moradia, como uma forma de apoio àqueles que começam a vida adulta em processo de desligamento de instituições de acolhimento, mas sem possibilidade de retorno ao seio familiar.” O foco desse serviço seriam adolescentes de 18 a 21 anos, com unidades específicas para atender o público masculino e feminino.

 

30 anos ECA

Nesta ação proposta em Campo Largo, o MPPR destaca os pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente que tratam da extensão dos direitos contidos no regramento também a jovens que completaram recentemente a maioridade (Art. 2º, “aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade”), da obrigação do Poder Público em atender esse público (Art. 4º, “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”) e também da participação do Município no desenvolvimento de políticas de atendimento para garantir a efetivação desses direitos, como, no caso a criação das repúblicas (Arts. 86, 87 e 88).

Clique aqui e confira a íntegra dos dispositivos citados.
 

 

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FONTE: www.mppr.mp.br


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