Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Recurso do MP-GO é provido no STJ e trâmite de mandado para fornecimento de remédio é retomado

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020, 10h53

14/02/2020 - 10h13 - Recursoimprimir

 

Sede do STJ

Sede do STJ


Recurso ordinário interposto pela Procuradoria de Recursos Constitucionais do Ministério Público de Goiás (MP-GO) foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficando determinado o prosseguimento de mandado de segurança, cuja inicial havia sido indeferida por falta de prova pré-constituída.


Na origem, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) havia se oposto ao seguimento do mandado, que visa o fornecimento de medicamento não listado no SUS, sob o argumento de que não havia prova pericial que demonstrasse a eficácia do tratamento indicado e a ineficácia do tratamento fornecido pelo SUS.


O MP-GO, no entanto, demonstrou que o paciente precisa utilizar o medicamento pleiteado, não possuindo condições financeiras para arcar com o alto custo da terapia medicamentosa. Ficou demonstrado, também, que o remédio possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), embora não conste na lista do SUS.


Na decisão, o TJGO argumentou que o STJ estabeleceu, em caso específico, critérios mais rígidos para o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS. Concluiu, dessa forma, que o mandado de segurança não havia cumprido esses requisitos, indeferindo a inicial.


Ao analisar e prover o recurso interposto pelo promotor de Justiça Marcelo de Freitas, o STJ, em acórdão relatado pelo ministro Herman Benjamin, afirmou que “a escolha do medicamento compete ao médico habilitado e conhecedor do quadro clínico do paciente, podendo ser tanto um profissional particular quanto um da rede pública. O que é imprescindível é a comprovação da necessidade médica e da hipossuficiência econômica”. Confira aqui a decisão. (Cristiani Honório, com informações da Procuradoria de Recursos Constitucionais / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).

 

FONTE: www.mpgo.mp.br


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