MPGO: Mediação do MP resulta em lei que institui o serviço de acolhimento familiar em Niquelândia é aprovada
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020, 16h20
20/02/2020 - 15h07 - Infância e juventude
Sede do MP local
Por intermediação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), mediante articulações com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Niquelândia, foi aprovada pela Câmara de Niquelândia e sancionada pelo prefeito da cidade, Fernando Carneiro da Silva, a Lei nº 1.725/2020. A norma, assinada na terça-feira (18/2), institui o Serviço de Acolhimento Familiar no município.
O promotor de Justiça Pedro Alves Simões, titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, explica que o serviço de acolhimento garantirá direitos de crianças e adolescentes e, excepcionalmente, de jovens entre 18 e 21 anos, afastados da família, por meio de medida de proteção.
A nova lei estabelece que o gerenciamento do serviço será de responsabilidade do órgão gestor da política de assistência social, contando com articulação e envolvimento de entidades que integram o sistema de garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em especial, o MP, Judiciário, Conselhos e órgãos municipais.
O promotor destaca que, agora, em Niquelândia, crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados ou violados e que necessitarem de proteção, sempre com determinação judicial, serão beneficiados com o atendimento.
Implantação
A Lei nº 1.725/2020 fixou que o sistema contará com recursos orçamentários e financeiros da Assistência Social, podendo, de forma complementar, contar com recursos dos Fundos para Infância e Adolescência e de parcerias como Estado e União.
Os recursos serão destinados à bolsa-auxílio para as famílias acolhedoras, capacitação de equipe técnica, acompanhamento e trabalho de reintegração familiar, espaço físico para atendimento, pagamento dos vencimentos de trabalhadores e manutenção de veículo. O serviço de acolhimento deverá contar, prioritariamente, com um coordenador, um assistente social e um psicólogo. A lei especifica, por fim, direitos e deveres da equipe técnica, das famílias acolhedoras. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: Google View).
FONTE: www.mpgo.mp.br
