Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPMG: Encontro discute qualidade do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes em Belo Horizonte

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020, 10h55

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 23ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Cível, reuniu-se, nessa quarta-feira, 19 de fevereiro, com os coordenadores e equipes técnicas das unidades de acolhimento institucional e familiar para crianças e adolescentes e com representantes do Conselho Municipal de Direitos das Crianças e dos Adolescentes, do Conselho Municipal de Assistência Social e da Subsecretaria Municipal de Assistência Social.

 



Além de orientar sobre questões que constantemente permeiam a execução do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes, o encontro teve como objetivo principal abordar assuntos referentes às principais dificuldades e irregularidades apresentadas pelas unidades de acolhimento, e suas respectivas entidades mantenedoras, verificadas durante as visitas de fiscalização referentes ao segundo semestre de 2019, considerando como referência o Roteiro para Inspeção Periódica dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes do Conselho Nacional do Ministério Público, regulamentado pela Resolução n° 71 de 15 de junho de 2011.


As irregularidades identificadas nas fiscalizações realizadas em 2019, foram objeto de Ações Civis Públicas ajuizadas pela 23ª Promotoria de Justiça, visando, prioritariamente, a defesa e garantia dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes do município de Belo Horizonte, que se encontram acolhidas em decorrência de situações de violação de direitos.



 



Os promotores de Justiça Celso Penna Fernandes Júnior e Maria de Lurdes Rodrigues Santa Gema, responsáveis pela fiscalização das entidades de acolhimento de Belo Horizonte, destacaram a necessidade de se buscar constantemente a participação e união de esforços de todos os atores que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, para que as crianças e adolescentes do município, público que possui constitucionalmente prioridade absoluta, tenham proteção integral e usufruam de todos os direitos que lhes são previstos em lei.


Fonte: MPMG/23ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Cível


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