Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

CDH aprova projeto que define papel do Conselho Tutelar contra automutilação

sexta-feira, 06 de março de 2020, 14h09

Da Redação | 04/03/2020, 13h16
 

  • Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza reunião deliberativa com 17 itens. Entre eles, o PL 5.650/2019, que permite que entidades de defesa de menores proponham ação civil pública.  Em pronunciamento, à bancada, senador Eduardo Girão (Podemos-CE).  Foto: Pedro França/Agência Senado

Eduardo Girão apresentou substitutivo à proposta
Pedro França/Agência Senado

 

Proposições legislativas

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 477/2018, que define o papel do Conselho Tutelar e das entidades que abrigam ou recepcionam crianças e adolescentes na prevenção e na comunicação de violência autoprovocada, como automutilação e suicídio. A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
 

O texto é resultante da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos. Entretanto, entre a apresentação da matéria e a análise pela CDH, foi sancionada a Lei 13.819, de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. O texto já abriga a maioria dos dispositivos sugeridos no projeto.
 

O relator, senador Eduardo Girão (Podemos-CE), explicou que a nova lei já torna compulsória a notificação, pelos estabelecimentos de saúde e de ensino, públicos e privados, dos casos de violência autoprovocada, que inclui automutilação e suicídio tentado ou consumado por crianças e adolescentes. Com isso, avaliou ele, satisfaz parte do conteúdo do projeto, ficando parcialmente prejudicado.
 

Como sugestão, Girão acolheu parte do conteúdo da proposta em uma emenda substitutiva para alterar a Lei 13.819 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990). Ele amplia o rol de entidades a serem notificadas, como a inclusão do Conselho Tutelar. Além disso, prevê como atribuições do órgão promover e incentivar ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de casos de violência autoprovocada por criança ou adolescente.
 

“Aprimorar os mecanismos de atenção ao problema é uma forma promissora de fazer frente à ameaça que se nos apresenta. Diante de risco tão sério, não podemos ser omissos e nos esconder detrás das barreiras tradicionalmente impostas a temas considerados tabu, como a morte e o sofrimento autoinfligidos por pessoas em tenra idade. Atenção, respeito, acolhimento, proteção e tratamento são instrumentos indispensáveis para enfrentar o suicídio e a autoflagelação”, argumenta.
 

Formação especializada
 

No substitutivo, Girão deixa claro que os profissionais responsáveis pelos treinamentos promovidos pelo Conselho Tutelar deverão ter formação especializada e experiência relevante.
 

“Pois, do contrário, o senso comum pode atribuir a causa do problema da autoflagelação infantil ou do suicídio à ‘falta de fé’, à ‘ausência de disciplina’, à ‘desestruturação familiar’ ou à ‘falta de trabalho’, aumentando o senso de inadequação e a discriminação em pessoas que já se encontram em situação de vulnerabilidade”, explica.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


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