MPGO obtém liminar que garante vaga para 15 crianças em berçários e creches de Mineiros
terça-feira, 17 de março de 2020, 10h01
11/03/2020 - 16h29 - Educação
Trevo de acesso ao município de Mineiros
Acolhendo pedido liminar feito em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Rui Carlos de Faria determinou ao município de Mineiros que garanta a efetivação da matrícula em berçários e creches de 15 crianças, no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento foi prevista a imposição de multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo de outras medidas coercitivas, inclusive bloqueio de verbas da educação.
Na ação, o promotor de Justiça Marcelo Machado de Carvalho Miranda sustentou que o município deixou de cumprir termo de ajuste de conduta firmado com o MP-GO. Pelo acordo, o município comprometeu-se a aplicar critérios objetivos socioeconômicos para inclusão na rede de ensino, diante da impossibilidade imediata de o município cumprir, num curto prazo, o previsto na Constituição Federal, que é a oferta da educação infantil em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade.
Desse modo, foram definidos critérios baseados num sistema de pontuação para cada núcleo familiar, considerando-se o princípio da igualdade substancial, com preferência às camadas mais pobres e vulneráveis da população. Contudo, os pais das crianças representadas na ação possuem comprovadamente baixa renda, trabalham fora do âmbito residencial, não possuem casa própria, e, em alguns casos, possuem mais de um filho por grupo familiar. De acordo com o promotor, são fatores que elevam a pontuação no quadro socioeconômico utilizado pelo município, e, ainda assim, não foram contemplados com vaga. “A conclusão é de que os critérios não têm sido avaliados e, portanto, desconsiderados pela administração pública local”, asseverou o promotor na ação.
Transparência da lista
Assim, foi requerido ao magistrado e acolhido, o pedido para que o município apresente a lista de todas as crianças que requereram vagas em creches e berçários, contempladas ou não com a vaga, com fornecimento de cópia integral do procedimento administrativo de avaliação, inclusive da respectiva pontuação que ensejou o fornecimento de vaga ou inclusão na fila de espera, com os dados pessoais do solicitante. Na decisão, o juiz pondera que a Secretaria Municipal de Educação demonstra certa desorganização na seleção dos contemplados com a vaga, “com preterição de pessoas reconhecidamente carentes por formação de cadastro um tanto quanto deficiente na coleta dos dados socioeconômicos”.
Um dos exemplos apresentados pelo promotor é a mãe de gêmeos, que possui outro filho, a guarda de uma sobrinha e renda média de R$ 300,00. Ela conseguiu a vaga somente após a intervenção do Ministério Público. Segundo enfatizou o promotor, a Constituição estabelece o dever de se conferir prioridade absoluta na implantação de políticas voltadas ao efetivo cumprimento do direito à educação. No entanto, de acordo com o promotor, o que ocorre é que crianças acabam por permanecer em casa desacompanhadas de alguém apto a cuidar delas, estando sozinhas ou, no máximo, relegadas aos cuidados de irmãos mais velhos, até mesmo crianças, à mercê de acidentes domésticos, falta de alimentação adequada e até mesmo a maus-tratos de estranhos ou pessoas despreparadas, além de diversos riscos outros por ausência de vigilância de um adulto responsável. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto Banco de Imagem)
FONTE: www.mpgo.mp.br