MPPE: Moreilândia se compromete a adotar medidas de estruturação do Conselho Tutelar
segunda-feira, 16 de março de 2020, 13h28
16/03/2020 - O município de Moreilândia firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para garantir que o Conselho Tutelar da cidade tenha estrutura e condições adequadas para desempenhar sua função.
O MPPE já cobra essas melhorias desde 2014, quando houve a celebração do primeiro TAC para a estruturação do Conselho Tutelar. “Apesar de instituído e instalado no Município de Moreilândia, o Conselho Tutelar ainda não dispõe de infraestrutura adequada e necessária ao bom desempenho de suas atribuições, assim previstas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei Federal nº 8.069/90), conforme Termos de Visitas realizadas por esta Promotoria de Justiça”, ressaltou o promotor de Justiça Jairo Alencar Santos, no texto da recomendação.
A Prefeitura se comprometeu a incluir, no mínimo, uma caixa d’água no banheiro em caráter de emergência. Já no prazo de 60 dias, devem ser instalados na sala de atendimento dois armários, uma cadeira giratória, um computador com acesso ininterrupto à internet e uma impressora. O Conselho Tutelar também precisa manter o ar-condicionado ligado durante seu funcionamento.
Para garantir o pleno funcionamento do órgão, o município também deverá colocar à disposição, imediatamente um automóvel, um motorista e um auxiliar de serviços gerais para realizar a limpeza diária no ambiente. Também ficou acordado o fornecimento, mensalmente ou sempre que solicitado, de material de escritório (tinta de impressora, papel, formulários, copos descartáveis, etc.) e de limpeza.
Além disso, o município se comprometeu a atender, de imediato, o prescrito na legislação quanto aos ajustes na remuneração dos conselheiros tutelares; no prazo de 60 dias, disponibilizar ao órgão uma equipe interprofissional, composta por um psicólogo e um assistente social; e realizar dois treinamentos anuais com os conselheiros tutelares.
Por fim, com o objetivo de melhorar as condições de trabalho e uma melhor política remuneratória, caso não haja recursos alocados para as demandas solicitadas, ou não haja previsão de recursos destinados para as mesmas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município, a Prefeitura deve iniciar o devido processo legislativo para fazer constar na LOA a previsão das verbas.
FONTE: www.mppe.mp.br