Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPE: Projeto Voltei começa a ser implementado em Alagoinha

sexta-feira, 06 de março de 2020, 14h27

05/03/2020

 

 O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Alagoinha, realizou na manhã da última quarta-feira (4) uma capacitação a fim de esclarecer o protocolo de implementação da ficha do Projeto Verificação Oficial Limitadora de Taxas de Evasão e Infrequência (Voltei).


Após firmamos o Termo do Compromisso, ocorreu a reunião para implementarmos o projeto em Alagoinha. Esperamos com isso fortalecer a rede de proteção à criança e adolescente, além de diminuir a evasão escolar no município”,  explicou o promotor de Justiça Marcus Brenner Gualberto de Aragão.


A reunião ocorreu por videoconferência foi ministrada pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Educação (Caop Educação), promotor de Justiça Sérgio Souto, e contou com a participação de representantes das Secretarias de Educação do município, diretores de escolas, membros do Conselho Tutelar e de Assistência Social.


Saiba mais — o Projeto Voltei estabelece que os agentes de saúde deverão comunicar ao Conselho Tutelar sempre que identificarem uma criança ou um adolescente não matriculados em unidades de ensino. Os conselheiros farão, em seguida, uma análise do caso a fim de adotar as medidas necessárias.


No caso de os estudantes estarem matriculados, mas apresentaram faltas injustificadas durante três dias seguidos ou em quatro ou mais dias dentro de um mês, o professor de referência vai comunicar o fato à direção da escola através do preenchimento da Ficha Voltei. Cabe ao gestor escolar analisar a situação e identificar as causas da infrequência do estudante, entrando em contato com os pais ou responsáveis pelo aluno.


O diálogo com a família será realizado, preferencialmente, na presença do professor, com o objetivo de entender as causas do abandono escolar e esclarecer os deveres dos pais ou responsáveis com a educação da criança ou adolescente. Por essa razão, as escolas devem manter cadastro atualizado dos alunos, com endereço e telefone de seus familiares.


Se o diálogo com os pais for bem-sucedido e o aluno retornar à sala de aula, a escola deverá elaborar um plano de recuperação de frequência a fim de suprir qualquer prejuízo pedagógico que as faltas tenham causado ao estudante. Já na hipótese de o aluno não retornar à escola, professor e diretor devem encaminhar a Ficha Voltei, com a descrição de todas as medidas adotadas, para o Conselho Tutelar.


Os conselheiros tutelares terão duas semanas para localizar o aluno e realizar um diagnóstico familiar, a fim de avaliar a necessidade de adotar medidas protetivas visando resguardar os direitos das crianças e adolescentes. Se ainda assim não houver êxito no retorno do aluno, o Conselho Tutelar comunicará o fato, por meio do envio da Ficha Voltei ao MPPE que examinando o caso poderá tomar as medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis.

 

FONTE: www.mppe.mp.br

 

 


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