COVID-19
TJMS: Por risco à saúde, desembargador concede HC para devedores de pensão em MS
segunda-feira, 23 de março de 2020, 14h48
23 de março de 2020, 15h55
Por possível contágio ao coronavírus, os presos em Mato Grosso do Sul por serem devedores de alimentos deverão cumprir regime domiciliar. A determinação é assinada pelo desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, da 3ª Câmara Criminal de Campo Grande (MS).
Desembargador considera possibilidade de presos serem "vetores de disseminação pelo contágio do Covid-19" e determina soltura
Divulgação/TJ-MS
Na decisão da última quarta-feira (18/3), o magistrado acolhe Habeas Corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública Estadual. O órgão alegou constrangimento ilegal por parte do Estado, tendo em vista a pandemia do coronavírus (Covid-19).
Além de autorizar o cumprimento da domiciliar, Bonassini da Silva mandou suspender o cumprimento de mandados de prisão nestes casos pelo prazo de 90 dias.
O desembargador considera que se trata de pessoas que não cometeram crimes, mas que, "pelo ilícito civil, restam encarcerados em espaços sabidamente insalubres".
Pela possibilidade de serem "vetores de disseminação pelo contágio do Covid-19", o desembargador diz que há o risco de perdas de inúmeras vidas, "vindo a prejudicar ainda mais aos alimentandos credores e, principalmente, de contribuírem para o possível caos no sistema de saúde".
O magistrado afirma que a medida faz parte da recomendação expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, que sugere, em seu artigo 6º, que magistrados considerem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida de alimentos.
Clique aqui para ler a decisão
1402898-93.2020.8.12.0000
FONTE: www.conjur.com.br