BOAS PRÁTICAS - Floripa cria cartão-merenda para crianças carentes sem aulas
quarta-feira, 18 de março de 2020, 17h34
CAOP Informa
18/03/2020
Cada aluno carente da rede municipal de ensino terá o equivalente para obter uma cesta básica mensal.
(Foto: Pedro Godoy/ExLibris/PMI-SECOM)
Na manhã desta quarta-feira (18), o prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro, anunciou a criação do "cartão-merenda escola". Com ele, segundo a gestão, cada aluno carente da rede municipal de ensino terá dinheiro equivalente para obter uma cesta básica mensal. A medida valerá durante a suspensão das aulas.
Não é segredo que a alimentação escolar é essencial e, muitas vezes, a única refeição garantida de alunos de escolas públicas. "Há muitas crianças que dependem da escola para se alimentar diariamente, tomar café, almoçar e até jantar. Essas famílias estão passando dificuldade em alimentar seus filhos com a suspensão temporárias das aulas. Eles são nossa prioridade no momento", explicou Gean.
Cartão-merenda
O benefício será concedido a alunos matriculados nas escolas municipais de Floripa cujas famílias estão cadastradas no programa Bolsa Família.
De acordo com a prefeitura, o plano é que o cartão esteja disponível em até sete dias e o valor só poderá ser usado para compras de alimentos.
As informações são da Prefeitura de Florianópolis.
Por Marcia Souza
[Fonte: Ciclo Vivo - Notícia - 18/03/2020]
Alimentação de alunos deverá ser mantida durante suspensão de aulas
Em todo o estado do Paraná, mesmo com a suspensão das aulas na rede pública de ensino em função das medidas de prevenção ao Coronavírus (Covid-19), o fornecimento de alimentação aos estudantes em situação de vulnerabilidade social deverá ser mantido. Essa é uma preocupação do Ministério Público do Paraná que, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação, mantém interlocução com a Secretaria Estadual de Educação para que sejam adotadas as medidas necessárias para que isso seja garantido.
Matérias relacionadas: (links internos)
» Boas Práticas
» Coronavírus (COVID-19)
Notícias relacionadas: (links internos)
» (17/03/2020) COVID-19 - Alimentação de alunos deverá ser mantida durante suspensão de aulas
» (17/03/2020) OFÍCIO CIRCULAR - Orientações em face da pandemia de COVID-19
» (17/03/2020) COVID-19 - CNJ emite recomendação sobre sistema penal e socioeducativo
» (16/03/2020) COVID-19 - Corregedoria do MPPR informa sobre a suspensão de prazos de fiscalização
» (16/03/2020) COVID-19 - CNMP suspende prazos referentes a visitas, inspeções ou fiscalizações do MP
» (13/03/2020) MPPR edita resolução com medidas para conter proliferação do Covid-19
Download: (arquivos PDF)
» Decreto nº 4.230/2020-PR, de 16 de março de 2020
» Ofício nº 96/2020-DEGASE/CHGAB-RJ, de 13 de março de 2020
» Orientação nº 12/2020-Curitiba/PR - Instituição Longa Permanência Casas de Acolhimento e Congêneres
» Recomendação nº 62/2020 - CNJ, de 17 de março de 2020
» Resolução nº 208/2020 - CNMP
» Resolução nº 1.613/2020 - PGJ/MPPR - Medidas de Contigência
» Resolução nº 1.645/2020 - PGJ/MPPR - Regime de trabalho à distância
Referências: (links externos)
» CNJ - Conselho Nacional de Justiça
» CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
» MPPR - Ministério Público do Estado do Paraná
» Prefeitura Municipal de Curitiba (Hotsite Coronavírus)
FONTE: www,mppr.mp.br