Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJMT: Juiz acolhe pedido do MPMT e garante atendimento presencial em agências bancárias de Vila Rica

sexta-feira, 27 de março de 2020, 10h59

27.03.2020 14:11

 

O juiz da 2ª Vara da Comarca de Vila Rica, Ivan Lúcio Amarante, determinou ao Sicredi, Bradesco e Banco do Brasil, que mantenham atendimento presencial aos clientes. O magistrado deferiu medida liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. De acordo com os autos, as três instituições bancárias surpreenderam os consumidores do município interrompendo o atendimento presencial desde 23 de março, sem qualquer aviso prévio ou audiência pública.

 

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa individual de R$ 50 mil por instituição bancária e de R$ 5 mil a cada gerente.

 

Na decisão, o magistrado afirmou ser evidente o prejuízo que a interrupção dos serviços bancários causará aos munícipes, já que as outras formas de atendimento não garantem o caráter essencial dos referidos serviços. Destacou ainda que, caso essa situação perdure, o prejuízo pode ser ainda maior, já que muitos não possuem ou não conseguem utilizar as formas on-line de atendimento.

 

Em razão de se tratar de uma relação consumerista, o magistrado reforçou que o cliente tem direito de escolher a modalidade de atendimento que deseja, se por meio do aplicativo whatsapp, caixa eletrônico, internet bank, ou presencial. "Ao sentir deste juízo, não pode, ao livre arbítrio, e sem qualquer respaldo legal, ser retirado de acesso aos hipossuficientes e aos que necessitam de atendimento presencial para negociação de empréstimo, abertura de contas, depósitos, pagamentos de boleto em espécie, recebimento de auxílios do governo, entre outros", frisou.

 

Na liminar, o juiz determinou que os atendimentos sejam mantidos nos moldes indicados na Notificação Recomendatória nº 05/2020 do MPE. Essa notificação foi encaminhada a todas as instituições bancárias e assegura, ao mesmo tempo, o atendimento presencial aos clientes e adoção de medidas de proteção e protocolos a serem seguidos.

 

Confira AQUI a íntegra da decisão

 

Nadja Vasques

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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FONTE: www.tjmt.jus.br

 


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