MPPE: Cabo de Santo Agostinho: Casas de acolhimento devem adotar medidas para proteger crianças e adolescentes da Covid-19
sexta-feira, 03 de abril de 2020, 11h26
Diante do cenário de pandemia do novo Coronavírus e da vulnerabilidade de crianças e adolescentes em casas de acolhimento, em decorrência da quantidade e da fragilidade da saúde, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça do Cabo de Santo Agostinho, recomendou às casas Recanto da Criança e Recanto do Adolescente que adotassem todas as providências necessárias para contenção da Covid-19.
Dentre as medidas citadas na Recomendação, emitida pela promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério de Souza, estão a restrição das visitas dos familiares das crianças e adolescentes apenas em situações emergenciais justificadas ou com respaldo médico. Caso tenha estado em locais de transmissão da Covid-19 nos últimos 14 dias, mesmo sem sintomas gripais, o visitante será impedido de entrar nos locais.
As instituições deverão manter os familiares das crianças e adolescentes informados diariamente, através de telefonemas e outros meios possíveis, das condições de saúde e condições gerais deles. Nos locais, também deverá ser disponibilizado um lavatório exclusivo para o visitante realizar a higienização das mãos, antes de sua entrada.
As crianças e/ou adolescentes que apresentarem quaisquer sintomas da Covid-19 deverão ser retirados do convívio comunitário e os casos imediatamente comunicados à Secretaria de Saúde do Cabo de Santo Agostinho. Durante o período de controle, caso seja necessário acolhimento de novas crianças ou adolescentes, deverão ser tomadas as medidas recomendadas, inclusive separação dos demais durante um período de quarentena, até que seja constatado que o novo acolhido está com saúde e não põe em risco os demais.
Os empregados, estagiários e colaboradores que tenham retornado de viagem de locais enquadrados na terceira fase epidemiológica e que apresentem sintomas de dor no corpo, febre, coriza, tosse e/ ou dificuldade respiratória, deverão procurar imediatamente o setor de saúde do Estado, para as devidas providências e classificação do caso.
Todos os servidores, crianças e adolescentes acolhidos deverão receber a vacinação da H1N1, cuja campanha nacional iniciou no último dia 23/03/2020. As instituições também deverão adotar todas as medidas previstas na Declaração da OMS de Emergência em Saúde Pública, de importância internacional, no Plano Nacional de Contingência para Infecção Humana pelo Coronavírus 2019 (Covid–19), bem como nos planos de contingência estadual e municipal.
Além da distribuição dos materiais de higiene imprescindíveis à contenção da doença, deverá ser exigida a limpeza sistemática das mãos; adoção de medidas para higienização de louças, roupas; e cuidados com a limpeza de maçanetas, portas e áreas de usos comum das crianças e adolescentes, sempre com materiais de limpeza adequados.
Por fim, deverão ser divulgadas à exaustão as campanhas de prevenção do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, prestando orientações aos acolhidos sobre o acesso aos serviços e às unidades do SUS, bem como notadamente sobre a necessidade da prevenção.
Imagem acessível: retângulo com fundo azul tem ilustrações de desenho infantil de uma casa com uma árvore ao lado e um homem do outro, com pássaros sobrevoando e sol brilhando. Acima, tarja vermelha com Cabo de Santo Agostinho. Acima, logomarca criada pelo MPPE para os assuntos de Coronavírus
Fonte: www.mppe.mp.br