A pedido do MPSP, Justiça reverte decisão e determina custódia provisória de adolescente
segunda-feira, 13 de abril de 2020, 15h08
Jovem praticou ato análogo a tráfico de drogas em Jundiaí
Atendendo a pedido da Promotoria de Infância e Juventude de Jundiaí, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça reverteu decisão de primeira instância que havia negado a internação provisória de adolescente que responde por ato infracional análogo a tráfico de entorpecentes.
Para a Promotoria, a internação provisória deveria ser decretada diante dos suficientes indícios de autoria e materialidade do grave ato infracional, além dos antecedentes criminais do jovem, que foi apreendido na comarca com cerca de 37 gramas de maconha, 18 de crack e 43 de cocaína. O MPSP frisou em seu pedido que pandemia provocada pela covid-19 não deve impedir a rigorosa aplicação da lei.
Na decisão, a relatora considerou, entre outros pontos, que "a unidade de internação é um sistema fechado, com circulação restrita de pessoas, não há indicação de que o representado estará mais exposto ao contágio dentro do que fora do estabelecimento".
FONTE: www.mpsp.mp.br