MPPE: Casa de acolhimento de crianças e adolescentes deve adequar número de educadores às normas federais
terça-feira, 14 de abril de 2020, 11h26
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho - Infância e Juventude, expediu a Recomendação n.º 03/2020. Nela, a promotora de Justiça Manoela Poliana Eleuterio de Souza, recomenda que o prefeito do Cabo adote providências para a implementação, na casa de acolhimento de crianças e adolescentes Recanto da Criança, das normas preconizadas na “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, documento do Governo Federal, aprovado pela Resolução Conjunta n.º 01 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda).
“O Estatuto da Criança e do Adolescente menciona a municipalização do atendimento e a obrigação de criar e manter programas específicos na área da infância e juventude, aqui incluído o encargo de assegurar a crianças e adolescentes entidades públicas de acolhimento institucional quando constatada a situação de risco”, disse a promotora Manoela Souza no documento. A casa Recanto da Criança acolhe 35 crianças, sendo sete bebês, quatro portadores de necessidades especiais e apresenta uma realidade com apenas quatro educadores com para jornada de 24 horas por 72 horas. Ainda assim, dois profissionais encontram-se afastadas por serem do grupo de risco do Covid-19.
A promotora de Justiça solicita a imediata adequação da contratação do número de educadores (cuidadores) e auxiliares, enquanto perdurar o número de acolhidos, com a efetivação, ainda, de seis educadores e seis auxiliares de educadores para jornada de 24 horas por 72 horas. A redução do quantitativo de profissionais só pode ser efetivada, quando houver desacolhimento, mantendo-se a proporção necessária de profissionais para o grupo de jovens e crianças acolhidas.
Imagem acessível: retângulo com imagem de desenho infantil de casa, árvore e homem, com sol e pássaros, tem sobrepostos os dizeres Casa de acolhimento deve se adequar às nromas federais. Acima, tarja vermelha com Crianças e adolescentes. Acima, logomarca do Coronavírus
FONTE: www.mppe.mp.br