Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPR - ADOLESCENTES EM DELEGACIA - Nova Resolução da Secretaria da Segurança Pública reforça a proteção aos adolescentes

quinta-feira, 16 de abril de 2020, 15h35

 

ADOLESCENTES EM DELEGACIA - Nova Resolução da Secretaria da Segurança Pública reforça a proteção aos adolescentes

(Foto: Divulgação/CGJ-MA)


Este Centro de Apoio divulga, nesta, a Resolução nº 58/2020 - SESP/PR, assinada pelo Secretário de Estado da Segurança Pública do Paraná, Cel. Rômulo Marinho Soares, em 19 de março de 2020, entrando em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial nº 10.653, de 23 de Março de 2020.


A referida Resolução teve origem em solicitação deste Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente e da Educação (CAOPCAE/MPPR) em relação a necessidade de atendimento por parte das Delegacias de Polícia do Estado da manutenção de celas especiais para atendimento de adolescentes em conflito com a lei, quando de sua apreensão em flagrante por atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, nos termos do artigo 185, §2º do ECA.


Tal solicitação deste Centro de Apoio deu-se em virtude de que parte das Delegacias de Polícia do Estado foram transformadas em Cadeias Públicas e transferidas para a gestão do sistema penitenciário estadual - sendo o imóvel incorporado pelo DEPEN, deixando de ser local adequado à custódia de adolescentes.


Sendo certo que a colocação, e permanência, de adolescentes dentro destes estabelecimentos é expressamente vedada por lei, conforme o art. 185, caput do ECA. A alternativa encontrada pelo gestor estadual, nesta situação, foi a de colocação de adolescentes apreendidos em flagrante de ato infracional em celas especiais de Delegacias próximas, quando no Município onde ocorreram os fatos não tiver celas específicas para tal finalidade.


Sendo certo, também, que de tal medida adotada decorre a natural obrigação de condução do adolescente para a realização da oitiva informal, ou eventuais outros atos processuais que se fizerem necessários, durante o período máximo de 5 (cinco) dias em que permanecer custodiado.


Resolução nº 49/2019 - SESP/PR

Art. 8º É vedada a custódia de adolescente nas unidades mencionadas nesta Resolução, devendo ser mantidos conforme dispõe o artigo 123, caput, e 185, §1º, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).

Parágrafo único. Nas Delegacias da Polícia Civil que, em razão da incorporação do imóvel pelo DEPEN, e transformação em Cadeia Pública, deixaram de ter local adequado à custódia de adolescentes, a autoridade policial poderá encaminhá-los à unidade de gestão compartilhada mais próxima, que atenda a legislação acima mencionada, com a ciência da autoridade judicial e Ministério Público.
(Incluído pela Resolução nº 58 de 19/03/2020).

Equipe do CAOPCAE/MPPR

 

FONTE: www.mppr.mp.br


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