Em atendimento remoto e atuação da Defensoria Pública de SP, Justiça determina busca e apreensão de criança, após pai ter fugido com a filha depois de briga do casal
sexta-feira, 24 de abril de 2020, 17h40
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial liminar que determina a guarda unilateral e a busca e apreensão de uma criança que havia sido retirada do convívio com sua mãe, após briga dos pais.
A mulher, vítima de violência doméstica, buscou o atendimento remoto da Defensoria Pública após sofrer agressão física e psicológico do ex-companheiro que, após a briga, saiu de casa levando a filha do casal, de três anos de idade.
Na ação, a Defensora Pública Amanda Pimentel, que atendeu a mulher, apontou que o pai da criança não possui condições para o exercicio de uma guarda conjunta, tendo em vista que possui comportamento agressivo. Por esse motivo, pediu que fosse fixada a guarda provisória e unilateral em favor da mãe e, além disso, que fosse expedido mandado de busca e apreensão da menina, que se encontrava na residência do pai.
A Defensora aponta, ainda, que a situação de violência a que a mulher foi submetida não foi a primeira, já tendo sido concedidas contra o agressor medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
Na decisão, a Juiza responsável deferiu o pedido feito pela Defensora. “Tendo em vista a idade da criança e a injusta imposição de distanciamento social entre a mãe e a filha, o que pode vir a causar prejuízo ao melhor interesse da criança, defiro a tutela antecipada de guarda provisória unilateral e a busca e apreensão da criança para que seja entregue aos cuidados da mãe”, determinou.
FONTE: www.defensoria.sp.def.br |